- A PRECARIEDADE DO SISTEMA DE SAÚDE PÚBLICA DE MOSSORÓ. SERIA POSSÍVEL AGRAVAR-SE AINDA MAIS?

.
.

Símbolo da medicina (foto da Web)


Não fossem algumas exceções (felizmente), e todos os profissionais médicos do Hospital Regional Tarcísio Maia, estariam de braços cruzados literalmente. A propósito da caótica situação atualmente vivida pelos muitos que procuram atendimento médico naquela importante unidade hospitalar, a nota de abertura da coluna do jornalista César Santos, na edição de hoje, não deixa qualquer dúvida quanto a necessidade de providências urgentes por parte do governo do RN:
.
"São freqüentes as denúncias contra o atendimento precário do Hospital Regional Tarcísio Maia (HRTM). A redação do JORNAL DE FATO recebe queixas de pessoas humildes que se sentem vítimas da péssima assistência na unidade que deveria ser de referência. De tão freqüentes, as denúncias tornaram-se banais, quase "insignificantes", afinal, "quando os olhos não vêem, o coração não sente". Só que, quando bate a nossa porta, a situação se revela da forma mais cruel possível. Tarde de domingo, o nosso motorista Chaguinha, vítima de acidente de trânsito, precisou do socorro-médico do Tarcísio Maia. Foi aí que constatamos a face mais cruel da falência do sistema de saúde pública. Esquecido por quatro horas numa maca encostada na enfermaria do hospital, enfrentou o risco de morte devido a um traumatismo de crânio encefálico, sem a devida assistência. Apenas dois médicos de plantão estavam no momento, atendendo as outras "prioridades". A família só nos comunicou o fato no finalzinho da tarde, quando agilizamos a transferência para uma unidade de saúde privada. A partir daí, os relatos que recebemos são revoltantes, num flagrante de como o governo trata a saúde dos humildes que dependem da estrutura pública. O nosso companheiro sequer foi analisado por um especialista, porque há dois meses o Tarcísio Maia não conta com neurocirurgiões. Eles suspenderam o atendimento em setembro último, pelo fato de não ter sido apresentado por parte do Governo do Estado um contrato que garanta o devido amparo legal aos profissionais. E o pior: a governadora Wilma de Faria decidiu transformar a questão em cabo-de-guerra, enfrentando a categoria, não levando em consideração a importância dos serviços. O quadro tornou-se ainda mais grave com a paralisação dos médicos e de outros profissionais de saúde, também massacrados pelo governo. Não existe qualquer sinal que revele a boa vontade da governadora de negociar com os grevistas. Pelo contrário. A queda-de-braço vai continuar. Enquanto isso, vidas são colocadas numa espécie de roleta-russa, onde só a sorte evita a morte. Infelizmente."
Mais detalhes clique: http://defato.com/cesar.php
.
.
- G E R A I S -
.
DITOBENDITO - A jornalista Bernadete Cavalcante, portalegrense de nascença mas natalense por adoção, de tanto eu insistir, acabou aderindo ao "bloguismo". Um "mix" de informação e cultura, é exatamente assim que pode ser definido o seu web espaço. Tratando sempre de temas voltados à velha e bravia cidade de Portalegre, RN, Bernadete leva mais longe os fatos interessantes daquela "provícia". Vejam, por exemplo, a nota, da lavra de seu blog, que transcrevo:
.
"A Câmara de Portalegre votou, no dia 24, sexta-feira, o Projeto de Lei 013/2008, cuja propositura denominou o Pórtico a ser construído, na entrada principal de cidade, com o nome do Dr. Miguel Carlos Caldeira de Pina Castelo Branco, quando o documento que tenho em mãos é datado do dia 14 de outubro, já com a assinatura do prefeito SANCIONANDO essa mesma Lei.
Diante da minha ignorância nas questões referente ao Direito, peço a quem domina o tema na administração pública, que me esclareça essa dúvida: Uma Lei pode ser sancionada pelo Executivo dez dias antes, sem ter sido sequer votada pelo Legislativo?"
Mais detalhes clique: http://www.ditobendito.blogspot.com/
.
DENÚNCIA - Na edição de ontem do programa "Observador Político", levado ao ar pela TV Mossoró e Rádio FM Resistência, concomitantemente, uma grave denúncia: o presidente da Câmara Municipal de Mossoró, RN, ainda vereador Júnior Escóssia, levou para discussão e votação um pseudo "Parecer" do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, dando efetividade à aprovação das contas dos Poderes Legislativo e Executivo mossoroenses, acerca do exercício de 2006.
.
DENÚNCIA II - Pelo mesmo informe jornalístico, a versão dada pelo Tribunal de Contas do RN, é no sentido de que até presente momento, pasmem, as últimas contas apreciadas por aquela Corte foram as do exercício de 2003. Isso significa que, nenhuma das contas da presente legislatura (2005/2008) foram ainda apreciadas...
.
DENÚNCIA III - Nesta denúncia, o que causa espécie é que nenhum vereador teve acesso ao conteúdo do "Parecer", razão porque, os vereadores Renato Fernandes, Chico da Prefeitura, Isabel Montenegro, acertadamente, declararam seus votos sob a forma de abstenção.
.
DENÚNCIA IV - Neste caso especificamente, o que pode ser aferido, salvo melhor juízo, é que se não existe um pronunciamento oficial daquele Órgão técnico-auxiliar sobre as contas dos Poderes do município de Mossoró, a "deliberação" da Câmara, notadamente sobre matéria provavelmente fictícia, é ato que passa a ser de inteira responsabilidade do Presidente.
.
PRERROGATIVA - A Câmara Municipal tem por prerrogativa precípua fiscalizar o Município mediante os sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, conforme disposição da lei, e do sistema de controle externo. Enquanto este será exercido sempre com o auxílio do TCE-Tribunal de Contas do Estado e Municípios; aquele é da competência exclusiva do Poder Legislativo.
.
PRERROGATIVA II - No exercício do controle externo, observa-se que o Tribunal de Contas tem a função meramente auxiliar, cabendo única e exclusivamente à Câmara de Vereadores, a palavra final acerca da questão, aprovando (ou não) o Parecer quando emitido por aquele Órgão.
.
CONTAS - Por força de dispositivo constitucional, as contas do Município devem ficar, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhe a legitimidade, nos termos da lei.
.
INTERVENÇÃO - A Constituição Federal, aliás acertadamente, determina como uma das causas de intervenção, pelo Estado, no município, quando este não presta, na forma da lei, as devidas contas. Ora, se a lei, inclusive de berço constitucional, determina a obrigatoriedade de disponibilização das contas municipais, por um período de sessenta dias, anualmente, para análise do contribuinte, e a Administração trata a questão como sendo se somenos, entendo, em qualquer hipótese, a incidência de tal dispositivo legal.
.
.
Comente estas matérias.
Obrigado pela visita.
.
.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

PSB DE MOSSORÓ EMITE NOTA PELA MORTE DE EDUARDO CAMPOS.

OBRIGADO . . .

ERICK PEREIRA: A PUNIÇÃO À PREFEITA DE BARAÚNA LUCIANA OLIVEIRA É DESPROPORCIONAL.