- CANDIDATOS E PARTIDOS NÃO PODEM OFERECER TRANSPORTE NO DIA DAS ELEIÇÕES.

.
.

.
.
Atenção redobrada: partidos políticos e candidatos não podem oferecer veículos nem embarcações para transportar eleitores desde o dia 4 até o dia 6 de outubro, ou seja, desde o dia anterior até o posterior ao pleito do próximo domingo (5).
.
É exatamente o que prevê a Lei 6.091/74. Por tal dispositivo, somente a Justiça Eleitoral pode transportar gratuitamente os eleitores no dia da eleição, e mesmo assim, o transporte fica restrito aos moradores de zona rural das localidades em que o juiz eleitoral o tenha solicitado.
.
Pela norma, no período entre os dias anterior e posterior à eleição, só poderá transportar eleitores os veículos a serviço da Justiça Eleitoral; os coletivos de linhas regulares e não fretados; os de uso individual do proprietário para o exercício do próprio voto e de sua família e os de serviço normal de aluguel, desde que sem finalidade eleitoral.
.
Os candidatos também não podem fornecer alimentação aos eleitores no dia da eleição. Havia previsão em lei para que a Justiça Eleitoral pudesse fornecer alimentação aos eleitores de zona rural, quando imprescindível e em face da absoluta carência de recursos desses eleitores. Porém, após a aprovação da Lei dos Partidos Políticos (9.096/95) isso não foi mais possível, tendo em vista que os gastos eram provenientes do fundo partidário, e a lei não faz alusão a esse custeio.
(Fonte: TRE/RN).

.
.
Comente esta matéria.
.
.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

PSB DE MOSSORÓ EMITE NOTA PELA MORTE DE EDUARDO CAMPOS.

OBRIGADO . . .

ERICK PEREIRA: A PUNIÇÃO À PREFEITA DE BARAÚNA LUCIANA OLIVEIRA É DESPROPORCIONAL.