CAMPANHA: TERÇA-FEIRA (4) TERMINA O PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS.

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Na próxima terça-feira (04/11), encerra-se o prazo para prestação de contas de candidatos e partidos que disputaram o primeiro turno das eleições municipais 2008 – prefeito e vereador.
QUEM PRECISA PRESTAR:
Candidatos e comitês financeiros registrados junto à Justiça Eleitoral nas eleições 2008. Também incide nessa obrigação o candidato que renunciar à candidatura ou dela desistir, que for substituído ou, ainda, que tiver o registro indeferido pela Justiça Eleitoral, ainda que não tenha realizado campanha. O mesmo ocorre com aqueles que alegarem a ausência de movimentação financeira, oportunidade em que a comprovação se dará por meio dos extratos bancários.
A prestação de contas do candidato falecido deverá ser prestada por seu administrador financeiro, ou, na sua ausência, pela respectiva direção partidária.
ENCAMINHAMENTO:
As contas dos candidatos ao cargo eletivo de prefeito englobarão as dos seus vices e deverão ser encaminhadas ao juízo eleitoral, por intermédio dos respectivos comitês financeiros. Os candidatos ao cargo de vereador poderão optar entre encaminhar as contas ao referido comitê ou remetê-las diretamente à Justiça Eleitoral. O Sistema de Prestação de Contas Eleitoral (SPCE) 2008 pode ser baixado pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) www.tse.gov.br e é de utilização obrigatória por candidatos e comitês.
RESPONSABILIZAÇÃO:
As contas do candidato deverão ser assinadas por ele próprio e pelo administrador financeiro, se este houver sido designado no curso da campanha. Em se tratando de comitê financeiro, deverão figurar como signatários o presidente e o tesoureiro designados em convenção, nos termos consignados na Ata encaminhada por ocasião da solicitação do seu registro junto à Justiça Eleitoral.
OMISSÃO:
O candidato omisso ante o dever legal de prestar contas ficará impedido de obter certidão de quitação eleitoral, enquanto perdurar a omissão. O comitê financeiro omisso perderá o direito ao repasse de quotas do Fundo Partidário no ano seguinte ao da decisão, sanção que será aplicada à esfera partidária do partido político ao qual é vinculado.
DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS:
O candidato com contas desaprovadas ficará impedido de obter a certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato ao qual concorreu. Em sendo desaprovadas as contas do comitê financeiro, o diretório municipal do respectivo partido político será sancionado com a suspensão do repasse de quotas do Fundo Partidário no ano seguinte ao da decisão. Em ambos os casos, os processos que versam sobre as contas eleitorais serão encaminhados ao Ministério Público Eleitoral, para conhecimento e providências que lhe são cabíveis.
(Fonte: TRE-RN)
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