- TSE MANTÉM DECISÃO QUE CASSOU PREFEITO E VICE.

O ministro Joaquim Barbosa (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou recurso apresentado pelo prefeito eleito de Filadélfia (BA), João Luiz Maia, e pelo vice-prefeito, Epaminondas Ferreira Mota, e manteve a realização de novas eleições naquela localidade. Eleitos em 2004, eles tiveram cassada a expedição de seus diplomas sob a alegação de abuso de poder político e econômico e captação ilegal de votos.
O pedido de cassação foi feito a partir de denúncia da coligação "Moralização e Persistência" (PDT/PT/PSDB/PV). Ao acolher recurso da coligação, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), além da cassação do diploma dos dois eleitos, determinou a realização de novas eleições no município, com base no artigo 224 do Código Eleitoral.
A questão envolve ato de propaganda irregular em ônibus e caminhões que circulavam pela cidade. Ao decidir sobre o recurso, o TRE-BA levou em consideração a pequena dimensão do município de Filadélfia e o caráter transeunte dos ônibus e caminhões da prefeitura, que teriam poder de interferir no resultado da eleição.Segundo a decisão da Corte Regional, a diferença entre o primeiro e o segundo colocados na eleição foi apenas 165 votos, o equivalente a 1,78% dos votos válidos no município.
Com o agravo de instrumento apresentado ao TSE, o prefeito e o vice-prefeito eleitos de Filadélfia pretendiam fazer com que a Corte Superior fosse levada a examinar um recurso especial contra a cassação da diplomação dos dois. Ao rejeitar o agravo, o ministro Joaquim Barbosa ressaltou que análise diversa dependeria de reexame dos fatos e provas, o que é inviável em sede de recurso especial (súmula 279 do STF).

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- DE COBERTURA IMPECÁVEL NO QUESITO ELEIÇÕES 2008, BLOG DÁ SHOW.

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O blog do Carlos Santos (foto) continua imbatível no quesito análise das eleições 2008. E a prova maior de tamanho sucesso, é exatamente a imparcial divulgação dos fatos não mostrados na imprensa dita convencional.
Na realidade, o blog vem se constituindo numa espécie de norte para todos os candidatos ao pleito vindouro, tanto os que disputam os cargos majoritários ou proporcional, na condição de favoritos, como aqueles que sequer aparecem nas pesquisas de opinião.

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TRE-RN DEFINE LOCAIS PARA JUSTIFICAÇÃO DE ELEITOR EM MOSSORÓ.

33ª ZONA - MOSSORÓ
-ESCOLA ESTADUAL GILBERTO ROLA
-E. M. HERMÓGENES N. DA COSTA
-SESI - SERVIÇO SOCIAL DA INDÚTRIA
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34ª ZONA - MOSSORÓ
-ESCOLA ESTADUAL JERONIMO VINGT ROSADO MAIA
-COLÉGIO SAGRADO CORAÇÃO DE MARIA
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