- TSE JÁ JULGOU CERCA DE 1.500 RECURSOS DE CANDIDATOS.

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já julgou aproximadamente 1,5 mil dos cerca de 3,3 mil recursos relacionados a registros de candidatura que chegaram ao Tribunal. Devido ao grande número de processos, desde o início de setembro o Tribunal está realizando sessões extraordinárias para julgamento de recursos.
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Nessas sessões também estão sendo publicadas as decisões individuais dos ministros, dessa forma, já começa a contar o prazo para apresentação de possíveis novos recursos. Os recursos referentes às candidaturas podem ser dos próprios candidatos que tiveram o registro negado pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) ou pelo Ministério Público e por opositores contra algum registro que tenha sido aceito. "Terminado o prazo, o Tribunal continuará executando o trabalho. Não cumprimos o prazo por absoluta impossibilidade. Mas a prestação jurisdicional será feita, embora não na data prevista", disse o presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto.
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Desde julho, a Secretaria Judiciária do Tribunal funciona ininterruptamente, inclusive aos sábados, domingos e feriados para receber e registrar os processos eleitorais. O ritmo de trabalho também é intenso em todos os gabinetes dos sete ministros que compõem o TSE. O Calendário Eleitoral prevê que o TSE tem até hoje (25) para publicar as decisões sobre registros de candidatos. No entanto, as ações que ainda estão em trâmite seguem o seu rito normal e não comprometem nenhuma etapa do processo eleitoral.
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Nas eleições municipais, todas as ações dos candidatos, inclusive o pedido de registro, têm início no juízo eleitoral. Eventuais recursos contra essas decisões são analisados pelo Tribunal Regional Eleitoral do estado do candidato e, caso alguma das partes ainda se sinta prejudica, pode recorrer ao TSE.Levantamento preliminar aponta que mais de 15 mil candidatos concorrem a uma das 5.563 vagas de prefeito e quase 350 mil pleiteiam um dos 52 mil cargos de vereador.
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FIQUE ATENTO AO CALENDÁRIO ELEITORAL
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26 de setembro - sexta-feira (9 dias antes)
- Último dia para o juiz eleitoral decidir as reclamações contra o quadro geral de percursos e horários para o transporte de eleitores, devendo, em seguida, divulgar, pelos meios disponíveis, o quadro definitivo (Lei nº 6.091/74, art. 4º, § 3º e § 4º).
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30 de setembro - terça-feira (5 dias antes)
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1. Data a partir da qual e até 48 horas depois do encerramento da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput).
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2. Último dia para os partidos políticos e coligações indicarem aos juízes eleitorais representantes para o Comitê Interpartidário de Fiscalização, bem como os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais para fiscais e delegados (Lei nº 9.504/97, art. 65).
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