-MUNICÍPIO DE TIBAU RESTITUIRÁ VALORES A SERVIDOR.

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Mais um município foi condenado ao pagamento de verbas, devidas a um servidor. Além da cidade de Ruy Barbosa, que foi condenada a pagar diferenças relacionadas ao salário-mínimo, a prefeitura de Tibau também terá que repassar montantes financeiros referentes ao adicional noturno e seus reflexos, do período de fevereiro do ano 2000 a julho 2003.
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O Ente Público, no entanto, moveu Apelação Cível (N° 2008.007518-0), junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, sob o argumento de que a competência para o julgamento do caso é da Justiça do Trabalho, uma vez que tal servidora não perdeu a condição de celetista.
“Ocorre que a competência da Justiça do Trabalho apenas se configura quando a relação jurídica existente entre o ente público e o empregado seja um contrato de trabalho”, destacou o relator do processo, desembargador Aderson Silvino.
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No entanto, no caso analisado, o vínculo existente entre o servidor e o Município de Ruy Barbosa, decorre de uma relação jurídica estatutária, “conforme se vê nos documentos dos autos”, completa o relator do processo, ao ressaltar que, desta forma, compete à Justiça Comum processar e julgar os litígios entre os servidores estatutários e os respectivos entes públicos aos quais encontram-se vinculados.
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O Ente Público também argumentou que houve prescrição (esgotamento do tempo – de cinco anos – para que a ação fosse ajuizada). No entanto, de acordo com o desembargador, o ajuizamento da ação se deu em 13 de janeiro de 2004 (folha 02), portanto, dentro do qüinqüídio legal permitido pelo Decreto 20.910/32, que regula tais casos. Os demais dados deste processo correm em 'segredo de justiça'.
(Fonte: TJ-RN)
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