- JUÍZA DÁ "PUXÃO DE ORELHA" EM FÁTIMA BEZERRA.

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Deputada Fátima Bezerra - Candidata a prefeito de Natal, RN
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A juíza eleitoral Martha Danyelle Sant´Anna determinou que a "Coligação União por Natal" deixe de reproduzir a propaganda da candidata Fátima Bezerra que traz informações de recursos federais trazidos por ela, enquanto Deputada Federal.
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A magistrada determinou que a referida Campanha não seja mais utilizada na propaganda eleitoral gratuita, pois associa o nome da candidata à obtenção de vultosos recursos para a realização de obras em Natal e no Estado do Rio Grande do Norte. Afirma que os referidos recursos foram conseguidos através da sua atuação como Deputada Federal. Dra. Martha acrescenta que a candidata pode utilizar informações da sua atuação como parlamentar, como uma espécie de prestação de contas, entretanto não pode afirmar que somente ela conseguiu os recursos para o Estado, pois é inegável que outras autoridades ajudaram para conseguir determinados recursos.
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A representação perante a 4ª Zona Eleitoral foi realizada pela Coligação “é melhor para Natal”, que tem Wober Júnior como candidato, e afirmou existir na propaganda, informações de que ela teria conseguido vultuosos recursos para obras em Natal e no Rio Grande do Norte, no montante de 11 milhões para a urbanização de algumas comunidades, como a do fio, Alemão e Leningrado, além de trazer o CEFET da Zona Norte e mais 10 unidades para o interior.
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O Ministério Público pediu a condenação da candidata pelo crime previsto no artigo 323 do Código Eleitoral, que condena o candidato por apresentar fatos inverídicos na propaganda eleitoral, mas o pedido foi negado, e encaminhado cópias do processo à Polícia Federal para investigação.

A Coligação “União por Natal” já ingressou com recurso na 4ª Zona Eleitoral pedindo a extinção da representação, afirmando que não existe no processo informações do dia em que o Programa foi veiculado. A Coligação “é melhor para Natal” juntou contestação afirmando que todas as provas já foram colhidas e anexadas na representação e que a decisão está em conformidade com a jurisprudência dominante sobre a matéria.
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A contestação será encaminhada para o Tribunal Regional Eleitoral, e quando for emitido parecer do Ministério Público Eleitoral será encaminhado para um juiz relator que apresentará ao plenário para votação.
(Fonte: TRE-RN)
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