- TRE/RN JULGA PROCESSOS DE REGISTROS DE CANDIDATURAS DE 23 MUNICÍPIOS.

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Na sessão extraordinária de ontem (segunda-feira, 25), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) julgou Recursos Eleitorais sobre registro de candidaturas oriundos dos municípios de Canguaretama, Serra Negra do Norte, Currais Novos, Água Nova, Cerro-Corá, São Bento do Norte, Jardim do Seridó, Encanto, Caiçara do Norte, Senador Elói de Sousa, São Gonçalo do Amarante, Ipanguaçu, Pilões, Maxaranguape, Guamaré, Caiçara do Rio dos Ventos, Espírito Santo, Rio do Fogo, Pendências, Tangará, Carnaúba dos Dantas, Natal e Equador.
Entre candidatos a prefeito, foram deferidos os registros dos candidatos a este cargo em Carnaúba dos Dantas (Pantaleão Estevam de Medeiros), Rio do Fogo (Egídio Dantas Filho), Canguaretama (Jurandir Freire Marinho), Caiçara do Rio dos Ventos (Felipe Elói Muller) e Serra Negra do Norte (Dilvan Monteiro da Nóbrega).
Abaixo, os processos julgados a partir de cada relator.
Juiz Magnus Delgado:
Foram deferidos os registros de candidatura de José Bonfim Barbosa (Água Nova), Maria da Glória Souza da Silva (São Bento do Norte) e Patrício Joaquim de Medeiros Júnior (Jardim do Seridó), os dois últimos candidatos a vice-prefeito em seus municípios. Os três Recursos Eleitorais, respectivamente, são 8218, 8076 e 8027/2008. Francisco Paulo da Silva (Cerro-Corá) teve seu registro indeferido por causa da rejeição de suas contas como gestor público pelo Tribunal de Contas do Estado, em 8 de janeiro de 2007 (Recurso Eleitoral 8147/2008).
Juíza Soledade Fernandes:
Manoel Rafael de Souza, candidato a vereador em Encanto, teve seu registro indeferido (Recurso Eleitoral 8221/2008). Felipe Nery Vital, candidato a vereador em Caiçara do Norte, teve seu registro indeferido (Recurso Eleitoral 8138/2008).
Também foram indeferidos pela Corte Eleitoral, os registros dos candidatos a vereador por Senador Elói de Sousa, Cremílson Silva Filho (Recurso Eleitoral 8154/2008) e de São Gonçalo do Amarante, José Targino da Silva (Recurso Eleitoral 8138/2008).
Juiz Roberto Guedes:
Deferido o registro de candidatura a vereador em Currais Novos, de Gilberto Eugênio de Barros Lins (Recurso Eleitoral 8145/2008). Francisco Otaviano dos Santos, candidato a vereador em Pureza, teve o registo indeferido (Recurso Eleitoral 8242/2008).
Candidato a vereador em Ipanguaçu, João Batista Pinheiro Lopes, teve seu registro deferido (Recurso Eleitoral 8212/2008). Elias Antônio da Silva, candidato a vice-prefeito em Pilões, teve o registro deferido pelo TRE/RN. Ele é casado com a atual vice-prefeita daquele município, Maria Seráfico da Silva, que nunca assumiu a prefeitura local, sequer em caráter temporário (Recurso Eleitoral 8239/2008).
No julgamento a cerca do registro do candidato a vice-prefeito de Maxaranguape, Antônio Costa Filho, este teve deferido o seu registro, pois não foi analisada a questão da vida pregressa do candidato, em observância a decisão relacionada com a ADPF 144 (Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental), julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 6 de agosto. Com isso, Costa, que responde a ações penais e civis públicas sem condenação em 1o grau, poderá ser candidato nas eleições 2008, em Maxaranguape (Recurso Eleitoral 8169/2008). Ainda sob a relatoria do juiz Roberto Guedes, foram deferidos pela Corte Eleitoral, os registros dos candidatos a vereador de Guamaré, Carlos Alberto da Silva Câmara e a prefeito de Caiçara do Rio dos Ventos, Felipe Elói Muller, (respectivamente, Recursos Eleitorais 8277 e 8003/2008).
Sobre dois processos relatados na semana passada pelo juiz Roberto Guedes, o juiz Magnus Delgado trouxe dois votos-vistas nesta segunda-feira (25), sobre os quais votou pelo deferimento das candidaturas de Jurandir Freire Marinho, a prefeito de Canguaretama, e Dilvan Monteiro da Nóbrega, a prefeito de Serra Negra do Norte. Os recursos respectivos são o 7976 e o 8023/2008.
Juiz Fernando Pimenta:
Foram deferidos os registros dos candidatos José Antônio de Souza (Ipanguaçu) e Manoel Lourenço Ferreira (Rio do Fogo), referentes aos Recursos Eleitorais 8208 e 8162/2008.
Tiveram seus registros indeferidos pela Corte, os candidatos Manoel Correia de Lima (Espírito Santo) e Cecília Maria de França Medeiros Gonçalves (Pendências). Os dois julgamentos tratam dos Recursos Eleitorais 8042 e 8256/2008.
Juiz Fábio Hollanda:
Sob esta relatoria, o TRE/RN indeferiu os registros dos candidatos a vereador Erinaldo Antônio Sobrinho (Tangará), Enos Gomes da Fonseca (Senador Elói de Sousa) e de Sandra Maria Barbosa Santos (Natal). Os processos referentes a estes julgamentos são 8155, 8157 e 8106/2008.
Foram deferidos os registros dos candidatos a prefeito Egídio Dantas Filho (Rio do Fogo), Pantaleão Estevam de Medeiros (Carnaúba dos Dantas) e a vice-prefeito, Ranieri Addário (Equador), nos julgamentos dos processos 8121. 8151 e 8028/2008.
(Fonte: TRE-RN)
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Comentários

Anônimo disse…
Mesmo não sendo cidadã de Mossoró amo visitar esse blog e me manter ligada ao que acontece nessa cidade!
Fico impressionada com a capacidade que o meu amigo Hebert tem, ele é de mais no que escreve!
Eu o admiro muito pelo trabalho!
Parabéns pelo blog Hebert!

Beijo grande!
Patrícia Dumont Moura - SJDR/MG

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