- ESTADO DO RN CUSTEARÁ TRATAMENTO DE IDOSO COM OSTEOPOROSE.

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Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte mantiveram a sentença de primeiro grau, que obrigou o Estado a arcar com as despesas do medicamento Aclasta, para o tratamento de uma usuária do Sistema Único de Saúde. O custeio deve ser realizado conforme a prescrição médica e enquanto perdurar a necessidade. O insumo é utilizado em uma dose única anual para mulheres com osteoporose pós-menopáusica, que mostrou proporcionar benefícios significativos de protecção óssea e que pode melhorar o cumprimento do tratamento a longo prazo.
O Estado do RN interpôs Apelação Cível para apreciação da matéria no TJ-RN, sob o argumento de que que não se nega a fornecer o medicamento, apenas propõe a indicação de outros fármacos, pois o que está sendo solicitado não consta na lista do Ministério da Saúde. Outro argumento apresentado é que a sentença original, dada pela 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, ofende o princípio da legalidade orçamentária e do princípio da reserva do possível e sustenta que o Estado é que tem a faculdade de definir quais os tratamentos que disponibiliza à população, escolhendo os respectivos medicamentos.
Segundo os desembargadores, como o SUS é financiado por recursos da União, dos Estados e dos Municípios, com base no artigo 198 e 195 da Constituição Federal, o paciente pode requerer o custeio a qualquer um dos entes federados. A 3ª Câmara Cível do TJRN também se baseou, para a decisão, no artigo 196 da Carta Magna, o qual define a saúde como um "direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação." O recurso n 2008.002403-5 teve como relator o Juiz Convocado Virgílio Fernandes de Macêdo.
(Fonte: TJ-RN)
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