- EM MOSSORÓ, AO MENOS SETE CANDIDATOS TERIAM ESCAPADO AO PEDIDO DE INDEFERIMENTO DO REGISTRO.

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Em que pese toda a atenção dispensada pelo Ministério Público para a máxima lisura do pleito atual, um fato, dada a sua peculiaridade, chamou-me atenção: dos atuais detentores de mandato com assento na Câmara Municipal de Mossoró, a vereadora e candidata a reeleição Izabel Montenegro foi a única que sofreu intervenção, no sentido de ter indeferido o seu pedido de registro de candidatura.
E não vai aqui nenhuma iniciativa tipo "palmatória do mundo". Não. Apenas faço o registro. E só. Mas, o que é fato é que a existência de uma "Ação Civil Pública de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (processo n 106.02.001341-2), de iniciativa do Ministério Público Estadual, com trâmite perante a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, ajuizada em 10 de dezembro de 2002, dá-nos conta dos nomes de três (03) dos atuais vereadores de Mossoró, que figuram no pólo passivo desta ação, a saber: João Newton da Escóssia Júnior, Claudionor Antonio dos Santos e Manoel Bezerra de Maria, que faziam parte da legislatura 1998/2002.
Além desses, outros quatro (04) nomes que, na condição de ex-vereadores da citada legislatura, também figuram no pólo passivo da demanda intentada pelo Ministério Público, e que agora tentam retornar ao legislativo, a saber: Milton Carlos Rodrigues Silveira, Antonio Praxedes da Mota, Luiz Carlos de Mendonça Martins e Jório Régis Nogueira.
Integran também na condição de réus, nos autos da referida ação, outros dezessete (17) nomes, todos vinculados à legislatura 1999/2002, mas que não disputam nenhum cargo eletivo nas eleições deste ano.
Em princípio, sou um defensor da prevalência da presunção da inocência, que trocando em miúdo significa que "todos são inocentes até que se prove o contrário".
Para acessar o site do Tribunal de Justiça do RN, e visualizar o andamento da "Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa", clique aqui.
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