- PRISÃO ILEGAL GERA INDENIZAÇÃO.

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O cidadão C. A. A. da Cunha vai receber uma indenização de dez mil reais do Estado do RN por ter sido preso ilegalmente. A decisão é da 2ª Câmara Cível que manteve a condenação proferida pela 1ª Vara da Fazendo Pública de Natal, nos autos de Ação de Reparação de Danos Morais.
O autor da ação relatou que foi preso injusta e indevidamente, tendo sido acusado de portar arma de fogo na sua residência, sem a devida autorização legal ou regulamentar. Posteriormente, conforme despacho da juíza da 2ª Vara Criminal da Zona Norte, foi determinado o relaxamento da sua prisão, sob a justificativa que o flagrante foi lavrado em desacordo com as regras constantes no artigo 302 do Código Penal, sendo a autoria do crime de natureza duvidosa, não se sabendo ao certo, quem colocou as munições na caixa de correio pertencente ao autor.
Ainda segundo o autor, ele foi preso sem nenhuma justificativa legal, eis que os policiais estavam conscientes que as munições estavam deflagradas na caixa de correio, local de fácil acesso a terceiros. Garantiu que por este fato atribuído à sua pessoa, sofreu agressões e torturas psicológicas por ter ficado encarcerado por dois dias. Assegurou que as torturas e agressões psicológicas resultaram em violação à sua honra, pois a sua prisão teve ampla publicidade através de noticiários em jornais e televisão, tendo esta publicidade provocado vergonha e pertubação psicológica a ponto de impedi-lo de trabalhar por três meses. Para efeito de comprovação, A. da Cunha anexou documentos trazendo informações que comprovam que permaneceu preso por dois dias, conforme dados do auto de prisão em flagrante como também pelos dados do despacho da Juíza da 2ª vara Criminal da Zona Norte.
Após sentença condenatória, o Estado tentou reduzir o valor da indenização para dois mil reais, mas o pedido foi negado pelos desembargadores da 2ª Câmara Cível. Eles consideraram, através do voto do relator, desemgargador Aderson Silvino, as circunstâncias da prisão indevida do autor, (apesar de, a princípio, mostrar-se justificável em face da aparente situação de flagrância pela prática do crime de porte ilegal de munição) e, ainda, as condições sócio-econômicas do ofendido.
Assim, entenderam ser razoável o valor da indenização estipulado na sentença, ou até mesmo proporcional ao dano moral suportado pelo autor, pelo fato de ter ficado preso três dias numa cela com 17 presos que cometeram diversos crimes. Portanto, o relator entendeu que o valor é suficiente a reparar o dano moral sofrido pelo autor, e a inibir o Estado, através de seus agentes, de efetuar novas práticas abusivas contra à honra e à imagem de cidadãos.
(Fonte: TJ-RN)
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- G E R A I S -
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LANÇAMENTO - O publicitário, radialista, escritor, blogueiro e boa praça, Raimundo Nonato da Costa Lima, também conhecido no mundo da radiofonia (e também na blogosfera) pela alcunha de Kaby, ousa mais uma vez e, pasmem!, numa espécie de "invasão anunciada", lança o seu último trabalho, que tem como título "Do Bumba 7", hoje a noite, no Lula Restaurante, Natal, RN. Mais detalhes pelos telefones:8895.3636 e 9121.6060. Como não estarei presente, das bandas de cá, lógico, desejo sucesso ao camaradinha.
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FESTA DO BODE - Informações advindas da assessoria da governadora, dão conta que, ao contrário do que muita gente pode pensar ou divulgar, a Festa do Bode, que integra o circuito do agronegócio promovido pelo Governo do Estado como forma de alavancar o desenvolvimento do Rio Grande do Norte, daí ser considerado atualmente o maior evento da caprinovinocultura no Nordeste, é executado por meio da Secretaria da Agricultura, da Pecuária e da Pesca (Sape), em parceria com o Sebrae, Senar e a Prefeitura de Mossoró.
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FESTA DO BODE II - Pelo teor do release, o governo está investindo R$ 200 mil na realização do evento. Além da exposição de animais, a feira vai contar com outras atividades paralelas, como o festival gastronômico, a feira de artesanato e apresentações culturais e artísticas. Ressalta, também, que cursos e oficinas durante toda a semana completam a programação. Outra atração do evento será o leilão Terra da Liberdade, promovido pela Empresa de Pesquisa Agropecuária do Rio Grande do Norte (Emparn), e que vai contar com produtores selecionadores de animais das raças bovina, caprina e ovina. O leilão acontecerá no dia 2 (sábado), onde serão oferecidos cerca de 60 lotes.
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FESTA DO BODE III - A Secretaria estadual de Agricultura, vai montar um estande com o objetivo de manter contatos e fazer reuniões com produtores rurais, além de agilizar algumas ações a serem desenvolvidas na região de Mossoró.
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FESTA DO BODE IV - A abertura da festa será feita pela governadora Wilma de Faria, às 20h, quando a governadora também assinará convênio para a construção de entreposto da Ceasa na cidade de Mossoró.
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INCAUTO - Aliás, ainda sobre a festa do bode, respondendo uma indagação que me fora dirigida ontem por um incauto com estadia no Palácio da Resistência, se "seria prudente a prefeita participar do evento", posso garantir que, sem qualquer problema de ordem legal, a prefeita Fafá Rosado, mesmo na condição de candidata a reeleição, pode participar do referido evento com toda a tranqüilidade que lhe é peculiar, uma vez que, mesmo sendo de caráter público, é certo, não existe motivo algum para ser a referida solenidade confundida com inauguração. Entendeu, menino?!.
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