- JUSTIÇA INDEFERE CANDIDATURAS EM GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO.

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A Juíza da 57ª Zona Eleitoral, Comarca de Governador Dix-sept Rosado, acatando pedido formulado pelo Ministéio Público Eleitoral, decidiu pelo indeferimento ao pedido do registro de candidatura de Lanice Ferreira (PMDB) e Júnior Afonso (PMDB), prefeito e vice-prefeito, respectivamente. No esteio da decisão da magistrada, tiveram o mesmo destino, também, os pedidos de registro ao cargo de vereador de Neto da Pedra, Damião Firmino, Antonio Bolota e José Emídio, todos da coligação "União Democrática", formada por PMDB e PCdoB.
Com a decisão que indeferiu os pedidos de registro das candidaturas, aos respectivos partidos de cada pretenso candidato, legalmente, cabe a indicação dos nomes substitutos. Isso, lógico, se não optarem pela interposição de recurso que obrigará a apreciação da decisão monocrática, na segunda instância.
Na realidade, as razões que levaram ao Ministério Público Eleitoral a pedir o indeferimento da candidatura desses nomes, tem nascedouro nas eleições de 2004 quando Lanice Ferreira elegeu-se prefeita mas, depois de dois meses da posse, teve o seu mandato cassado sob acusação de cometimento de crime de captação ilícita de votos.
Neste caso, especificamente, como a matéria determinante para o indeferimento ainda não transitou em julgado, uma vez que aguarda decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), as chances de Lanice Ferreia, seu vice e os quatro candidatos a vereador, conseguirem os seus registros para disputarem as eleições deste ano são plenamente possíveis. É que, pelo entendimento do TSE-Tribunal Superior Eleitoral, o registro de candidato que responde processo não transitado em julgado (que não cabe mais recurso algum), deve ser deferido. É a prevalência do princípio da presunção de inocência...
Quem também aborda a matéria é o blog Tio Coloral

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