- ESTADO DO RN TERÁ QUE REENQUADRAR SERVIDORES.

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O Estado do Rio Grande do Norte terá que corrigir o enquadramento de servidores, no cargo de professor Classe 2, além de pagar as diferenças remuneratórias e verbas não pagas. O Ente Público também foi condenado a compensar eventuais verbas pagas sob a forma de gratificação de titulação superior e pagar os honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da condenação. No entanto, a mudança para a Classe 2 deve perdurar até a vigência da Lei Complementar nº 322/2006, quando os professores deverão ser enquadrados como de Nível III. A decisão foi dada, inicialmente, pela 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN, mas o Estado moveu Apelação Cível, junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Contudo, os desembargadores da 1ª Câmara Cível não deram provimento ao recurso e mantiveram a sentença original.
Os autores da Ação alegaram que foram aprovados em Concurso Público, realizado no ano 2000, para o cargo de professor de inglês com graduação superior em licenciatura plena, "CL 2", no entanto, foram empossados para o cargo efetivo de professor com habilitação específica de grau médio, "CL 1, nível A", o que gera, mensalmente, prejuízos de ordem financeira.
Por sua vez, O Estado defende a ocorrência de prescrição do fundo de direito, afirmando que transcorreu mais de cinco anos entre a data do concurso público e o ajuizamento da ação inicial. No entanto, os desembargadores consideraram que, ao se tratar de remuneração de servidor, a prescrição somente alcança as parcelas com mais de cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, por constituir prestação de trato sucessivo, conforme rezam as súmulas 85 do Superior Tribunal de Justiça e 443 do Supremo Tribunal Federal. O processo de número 2008.000567 teve como relator o desembargador Vivaldo Pinheiro.
(Fonte: TJ-RN)
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- G E R A I S -
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SERASA - Se é certo que a prática pode levar à perfeição, não menos correto seria afirmar que se o cidadão defender com unhas e dentes os seus direitos, as práticas abusivas, notadamente por atos de órgãos e instituições que restringem o crédito mediante anotações em seus cadastros, tendem a diminuir. Um exemplo patente de tal entendimento é a decisão do Egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que manteve a decisão de primeiro grau oriunda da 1a Vara Cível da Comarca de São Gonçalo do Amarante, que condenou a Central de Serviços dos Bancos S.A (Serasa) ao pagamento de indenização por danos morais a um consumidor que teve, de forma indevida, o nome mantido no cadastro de restrição ao crédito.
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SERASA II - Para a decisão, os desembargadores levaram em conta o artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor, ao determinar que, para a validade da inclusão no cadastro restritivo, “é imprescindível a prévia comunicação por escrito, não sendo suficiente para comprovação da efetiva ciência a simples afirmação de remessa da missiva”.
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FAFÁ - A prefeita Fafá Rosado é, indiscutivelmente, a favorita nas eleições deste ano. Entretanto, basta atentar para a convenção partidária do Democratas, que homologou as candidaturas majoritárias e proporcionais, para ter-se por certa a ausência direta do ex-deputado Carlos Augusto Rosado na organização. A campanha não será "favas contadas" como acreditam alguns acólitos palacianos. Nesse ponto, concordo plenamente com o jornalista Carlos santos (saiba mais sobre a sucessão mossoroense clicando aqui)
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IBERÊ - Incrível como todos os acontecimentos relativos às eleições deste ano são interligados ao pleito de 2010. Tudo bem que os nossos políticos façam seus prognósticos. Agora, que todo e qualquer plano de futuro deve passar, de forma inevitável, pelo vice-governador Iberê Ferreira, não abrigo a menor dúvida.
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IBERÊ II - Aliás, até que eu seja convencido do contrário, o candidato da governadora Vilma de Faria para o governo do estado em 2010, é o seu vice, Iberê Ferreira. Político de fino trato, detentor de considerável parcela do eleitorado do RN, além de livre trânsito entre todos os grupos políticos, creio que não terá qualquer dificuldade, por menor que seja, para viabilizar ainda mais a sua natural candidatura.
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CICADE JUNINA - O Mossoró Cidade Junina, embora consolidado, precisa ser repensado. E não pode ser para amanhã; tem que ser pra ontem. Uma rápida análise da execução neste ano, mesmo que simplória, é mais que suficiente para se ter a certeza que o projeto, nos moldes e formato atuais tornara-se algo, no mínimo, temerário.
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CIDADE JUNINA II - Uma cidade com cerca de 300 mil habitantes não pode se dar ao luxo de promover um evento da magnitude do Mossoró Cidade Junina, sem que comprometa a sua viabilidade. Uma ação que pode ser pensada é exatamente a descentralização do evento, o que proporcionaria aos bairros periféricos, como no passado, a recriação e realização de vários arraiás. Aliás, o próprio nome direciona a esse tipo de ação, já que toda a cidade (e não apenas a Estação das Artes) viveria um verdadeiro clima junino.
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CIDADE JUNINA III - Um dos diferenciais das festas juninas levadas a efeito em Caruarú (PE) e Campina Grande (PB) em relação à nossa Mossoró, é exatamente a qualidade e diversidade das atrações. Enquanto somos obrigados a engolir "goela abaixo" sempre as mesmas "atrações" (Calcinha Preta da vida; Aviões do Forró de araque; Felipão imoral, etc...), por lá passaram: Dominguinhos, Elba Ramalho, Alcimar Monteiro, Genival Lacerda, Flávio José... quanta diferença.
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DE PÃO E DE CIRCO - A realidade brasileira e a nossa verdade local são, ao fim e ao cabo, farinhas do mesmo saco. O Governo Federal entra com o pão (bolsa-família); a prefeitura com o circo (Mossoró Cidade Junina, Auto da Liberdade, etc).
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DO BUMBA - O radialista, narrador/comentarista esportivo, blogueiro e, também, escritor, Kaby da Costa Lima, envia convite para o lançamento do seu livro "DO BUMBA 7", às 20h00 do dia 4 de julho (próxima sexta-feira) no Restaurante Travessia. A apresentação ficará por conta do Padre Américo Simonete; já o som será de responsabilidade da excelente Banda A3.
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PAULO LÚCIO - O ex-vereador de Mossoró, Paulo Lúcio, após participar brilhantemente do programa Mossoró de Todos os Tempos, que é apresentado pelo professor Milton Marques, na TCM, repetiu a dose, só que na Rádio Difusora, dentro do programa Política em Debate, levado ao ar no último sábado, de meio dia às duas da tarde. Deve voltar ao programa no sábado que vem..
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