- BANCO DO BRASIL É CONDENADO A PAGAR INDENIZAÇÃO.

Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte mantiveram a sentença dada pela 5ª Vara Cível Não Especializada de Natal, que condenou o Banco do Brasil S/A ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais.
O montante financeiro deve ser repassado a Francisca das Chagas de Brito Barbosa, esposa de um ex-cliente da instituição bancária, que faleceu e deixou depositada a quantia de R$ 1.458.
De acordo com os autos, Francisca das Chagas se dirigiu ao banco para tentar sacar o resíduo salarial deixado pelo cônjuge falecido, mas foi informada de que os valores não mais se encontravam naquela conta, sob a alegação de que os valores foram encaminhados de volta à Secretaria de Recursos Humanos do Estado.
No entanto, o órgão público negou estar com qualquer montante, argumentando que todos os valores se encontravam sob os cuidados do Banco do Brasil, através do crédito em conta corrente vinculada ao anterior servidor.
Em Juízo, o banco alegou que a Secretaria não providenciou a retirada do dinheiro, circunstância que determinou o estorno do lançamento, já em 5 de novembro de 2001, mas que o valor estava depositado na conta do referido órgão há mais de dois anos. Contudo, em audiência preliminar, modificou a alegação anterior, afirmando que a quantia estava em seu poder, sendo utilizada como pagamento de dívida deixada pelo falecido. Contudo, não informou a origem da dívida.
O banco terá que pagar a quantia de R$ 1.458, a título de indenização por dano material, além de dez mil reais por dano moral.
(Fonte: TJ-RN)

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

PSB DE MOSSORÓ EMITE NOTA PELA MORTE DE EDUARDO CAMPOS.

OBRIGADO . . .

ERICK PEREIRA: A PUNIÇÃO À PREFEITA DE BARAÚNA LUCIANA OLIVEIRA É DESPROPORCIONAL.