- RECEITA FEDERAL CRIA MECANISMO DE FISCALIZAÇÃO INCONSTITUCIONAL.

A CPMF foi extirpada do nosso conjunto de normas tributárias. Em contra-partida, o Governo não perdeu tempo e, mediante espécie de represália, tenta a qualquer custo "suprir" a arrecadação abolida. A Instrução Normativa criada pela Receita Federal, visando o "controle" das movimentações bancárias das pessoas físicas e jurídicas é inconstitucional. Tal afirmativa, de forma acertada, vem tomando corpo nos diversos segmentos da sociedade brasileira. Apenas como forma de exemplificar, para o Ministro Marco Aurélio (do STF), "a generalização da quebra do sigilo bancário, que é cláusula pétrea do artigo 5º da Constituição, presume que todos sejam salafrários, e chega a ser bisbilhotice." Ele entende, ainda, que "a presunção é de que sejamos minimamente honestos. Se houver indícios de sonegação, a Receita e o Ministério Público têm de recorrer ao Judiciário, que tem o poder de decretar a quebra de sigilos bancários".
(Fonte: OAB)

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

OBRIGADO . . .

PSB DE MOSSORÓ EMITE NOTA PELA MORTE DE EDUARDO CAMPOS.

ERICK PEREIRA: A PUNIÇÃO À PREFEITA DE BARAÚNA LUCIANA OLIVEIRA É DESPROPORCIONAL.