- CONTRATAÇÃO DE ADVOGADOS PARA A DEFENSORIA PÚBLICA DO RN É CONTESTADA PELA OAB.


Na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF),
ADIN da OAB sobre contratação de advogados para ocupar
a função de defensor público do Rio Grande do Norte.

Ajuizada dede o dia 03 de abril de 2006, consta da pauta de julgamentos desde o último dia 15 do Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 3700, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a governadora do Rio Grande do Norte, Wilma de Faria, e a Assembléia Legislativa do Rio Grande do Norte. Por meio da ação, a OAB contesta a Lei estadual nº 8.742/2005, que versa sobre a contratação temporária de advogados para o exercício da função de defensor público, no âmbito da Defensoria Pública do Estado.
A OAB sustenta que a referida norma ofende o artigo 134 da Constituição da República quando permite a contração temporária de advogados para exercerem a função de defensores públicos. Na avaliação da entidade da advocacia, a norma, embora vise suprir imperiosa necessidade do serviço público, não possui vigência temporária, mas proporciona a inclusão, nos “quadros” da defensoria, de sucessivos advogados contratados sem concurso público. A Adin é relatada pelo ministro do STF Carlos Ayres Britto e possui parecer da Procuradoria-Geral da República favorável à procedência da ação.
(Fonte: OAB)

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