- REVOGADA A NOTA TÉCNICA DOS PRECATÓRIOS

STJ informou à OAB que nota técnica dos precatórios foi revogada.

O Conselho da Justiça Federal (CJF) revogou, finalmente, a Nota técnica que regulamentava os procedimentos referentes ao cumprimento do artigo 19, da Lei 11.033/2004, que exigia do credor a apresentação de certidão negativa de tributos federais, estaduais e municipais e certidão de regularidade com o INSS e FGTS, para que o juiz autorizasse a liberação de precatórios depositados em seu nome. A informação foi transmitida ontem ao presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, pelo presidente do CJF e do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho. A revogação decorre de decisão do Supremo Tribunal Federal, que, acompanhando voto da ministra Cármen Lúcia, considerou inconstitucional o artigo 19 da referida lei, dentro de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pelo Conselho Federal da OAB.
(Fonte: Informativo OAB)

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