- JUSTIÇA CONDENA ENPREGADO QUE TRABALHAVA "24 HORAS POR DIA, SEM INTERVALO"

Juiz Marcos Neves Fava - 89ª Vara do Trabalho/SP.
Um ex-empregado da Wide Productions Ltda. entrou com ação trabalhista reclamando o pagamento de R$ 283 mil em horas extras, sob a alegação de que, entre 2001 e 2005, trabalhara das 0:00h às 24:00h, sem intervalo de refeição e sem qualquer folga.
Durante a audiência na 89ª Vara do Trabalho de São Paulo, ele reafirmou a alegação, cedendo, após ponderação do juiz Marcos Neves Fava, apenas, para dizer que entre 12 e 13 horas, dormia um cochilo de 60 minutos.
Apesar de comunicada da existência do processo pela vara, a Wide Productions não compareceu à audiência, nem se defendeu da acusação, tornando-se revel. "Em que pese a revelia da reclamada, pondero que a sentença judicial tem caráter e função públicos, não se prestando a ratificar absurdos. Mentirosa a alegação da inicial e mentir em Juízo é deslealdade processual", considerou o juiz Marcos Fava. Para o juiz, "ainda que laborasse, por exemplo, 20 horas por dia – carga já elevadíssima – mister que se alimentasse, no mínimo, uma vez por dia. Negar sono – uma hora por dia, nos mais de 4 anos da avença – e negar parada para qualquer intervalo – nunca gozou de folgas – é mentir, deslavadamente, em Juízo".
Ele julgou improcedente a reclamação e condenou o ex-empregado a pagar R$ 2.830,00 por litigância de má-fé. O empregado ainda pode recorrer da decisão.

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