-JUIZ DE NATAL LIBERA GRAMPOS ILEGAIS PARA SUBSECRETÁRIO DE SEGURANÇA.

O subsecretário da Segurança Pública do Rio Grande do Norte, Maurílio Pinto de Medeiros, conseguiu que fossem feitos, com ordens de um juiz "amigo", grampos telefônicos ilegais.
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O Ministério Público do Estado afirma que, desde 2003, ao menos 500 pedidos foram feitos pelo juiz e por volta de mil telefones foram interceptados de maneira irregular. Maurílio disse que sabia da natureza irregular das escutas, autorizadas por Carlos Adel, juiz da 12ª Vara de Execuções Penais de Natal, que é considerado um amigo por ele. Para Maurílio, a urgência dos casos justificou a ilegalidade. "Já disse várias vezes. Se eu for condenado por isso, para mim é uma honra."Deputados estaduais opositores ao governo de Wilma de Faria (PSB) afirmam que políticos, integrantes do Judiciário e empresários também foram espionados com a prática. Maurílio nega e diz que usou o artifício apenas para investigar supostos criminosos foragidos. A Procuradoria, que recomendou a suspensão da prática, ainda investiga se houve uso político dos grampos. Até agora, não há provas. O juiz, dizem os promotores, não tinha competência para ordenar as escutas, de acordo com a Lei Orgânica do Estado. Sendo da área de execução penal (que cuida do acompanhamento da pena), ele não tem competência para interferir na investigação e instrução penal. Além disso, argumenta o Ministério Público, não havia processos nem inquéritos para justificar as investigações. O subsecretário pedia os grampos por meio de um simples ofício, com uma indicação sumária dos números que queria interceptar. Segundo MaurílioMedeiros, ao menos uma vez, o pedido foi mandado e autorizado durante a madrugada. A lei estadual 9.296, de 1996, que define as condições para que um grampo seja realizado, diz que "em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada". Agora, o que agrava mais a situação neste caso, é que o Ministério Público não acompanhava em nenhum momento as gravações feitas, o que contraria a recomendação legal. (Fonte folha)

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