- CONDOMÍNIOS: ASPECTOS TRABALHISTAS

Condomínio é um tema que vem a cada dia ocupando mais espaço no cenário nacional, notadamente em função das frenquentes modificações nas relações jurídicas das partes que o compõem. Assim, mportante ficar atento para alguns aspectos imprescindíveis nas relações condominiais.
Considera-se condomínio o direito simultâneo de posse sobre determinado bem, praticado por mais de uma pessoa, física ou jurídica. O condomínio, que não tem por objetivo o lucro e sim a realização dos interesses comuns dos proprietários, não é considerado pessoa jurídica. Fato é que, mesmo não sendo considerado pessoa jurídica, o condomínio quando assumir a condição de empregador, é certo, deverá cumprir as seguintes obrigações trabalhistas:
01.Inscrever-se no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.
02.Realizar o cadastro dos empregados no PIS/PASEP.
03.Anotar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos seus empregados.
04.Entregar o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).
05.Entregar a Relação Anual de Informações Sociais - (RAIS).
06.Emitir a Comunicação de Dispensa - (CD).
07.Elaborar e recolher a Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical - (GRCS).
08.Elaborar e recolher a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP.
09.Manter Registro de Empregados (Livro, Ficha ou Sistema Informatizado), Livro de Inspeção do Trabalho, registro de ponto, etc.
10.Expor Quadro de Horários de Trabalho e demais documentos cuja afixação é obrigatória.
11.Entregar a Declaração do Imposto de Renda na Fonte - DIRF anual, quando pertinente, e 12.atender ás demais disposições tributárias pertinentes á retenção do imposto.

A jornada de trabalho dos empregados do condomínio, não pode ser superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais, sendo facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
O síndico é segurado obrigatório do INSS, desde que receba remuneração. (Fonte: Normas Legais)

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