-REFORMAS PARA O BRASIL.

REFORMA DO JUDICIÁRIO: repercussão geral entra em vigor na Justiça brasileira.

A Lei nº 11.418, de 2006, que regulamenta o uso do critério da repercussão geral - mecanismo que funcionará como um filtro dos recursos extraordinários que serão julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) -, entrou em vigor nesta semana. A norma estipula a forma como a corte deverá usar o instrumento, criado em 2004 por meio da Emenda Constitucional nº 45, que instituiu a reforma do Judiciário. A partir de agora, os ministros do Supremo só receberão os recursos extraordinários que considerarem ter repercussão política, econômica, jurídica ou social. Ou seja, recursos cujo tema discutido não atinja a sociedade em geral devem deixar de fazer parte das sessões da corte, como as famosas brigas entre condôminos. (Fonte: OAB)
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REFORMA POLÍTICA: proposta do governo e OAB em discussão dia 27

O ministro das Relações Institucionais, Tarso Genro, e o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, vão discutir a proposta conjunta de reforma política que será encaminhada ao Congresso Nacional na próxima terça-feira (27), às 14h, na sede do Conselho Federal da OAB, em Brasília. A reunião foi acertada na manhã de hoje (22) após ligação telefônica do ministro Tarso Genro a Cezar Britto. (Fonte: OAB)
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REFORMA DA FALTA DE VERGONHA: Assembléia Legislativa de Mato Grosso do Sul diz que a pensão a Zeca do PT é legal e rebate Adin da OAB.

De todas as reformas que este país precisa urgente levar a efeito, a da FALTA DE VERGONHA, nos parece ser, salvo melhor juízo, a que está a implorar por uma maior urgência. Só para se ter uma idéia de quanto anda a situação, a Assembléia Legislativa de Mato Grosso do Sul, que concedeu pensão vitalícia no valor de R$ 22,1 mil ao ex-governador Zeca do PT, ratificou seu entendimento quanto ao benefício – contestado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 3853, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), – e prestou informações requeridas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sustentando que a pensão ao ex-governador está prevista na Constituição como "Pensão da Graça". Essa é uma espécie de ajuda que os Estados (pasmem!!!!!) estariam habilitados a conceder a cidadão que seja considerado um bem-feitor. A rigor, todos os cidadãos trabalhadores e sem qualquer mácula, estariam, em tese, habilitados a requerer tal benefício. Bom, mas ai já são outros quinhentos! Fato é que, só de pensar que a nossa Previdência Social está caindo pelas tabelas, nos dá um certo sentimento de impotência...

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