TRE/RN CASSA MANDATOS DO PREFEITO E VICE DE BARAÚNA.

Pela decisão, que não tem efeito suspensivo (de aplicação imediata, independentemente do recurso a ser interposto), a troca dos ocupantes dos cargos deve ocorrer ainda hoje.
Por unanimidade, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) cassou o mandato do prefeito de Baraúna, José de Araújo Dias e do vice, José Bezerra da Silva, além de estipular uma multa para cada um, no valor de 5.000 Ufiŕs. Pesou em desfavor do prefeito a acusação de captação ilícita de sufrágio, configurada na compra de camisas da campanha do adversário, Aldivon Simão do Nascimento, por valores entre R$ 10,00 e R$ 50,00. A disputa judicial eleitoral entre a coligação do prefeito e a oposição, a Unidade Popular, começou em 9 de dezembro de 2004.José de Araújo Dias venceu o pleito, que lhe deu a reeleição, obtendo 5.342 votos contra 5.311 sufrágios em favor de Aldivon do Nascimento. A diferença foi de 31 votos. O entendimento do relator do processo 6603, referente a representação 693/2004, juiz Fernando Pimenta, a pequena diferença demonstrou o desequilíbrio na disputa do pleito, baseado na captação ilícita de sufrágio. À decisão tomada pela Corte Eleitoral do Rio Grande do Norte não cabe efeito suspensivo, ou seja, a decisão deve ser cumprida imediatamente.Pouco depois das 17h, a Secretaria Judiciária do TRE/RN enviou fax com o conteúdo do acórdão com decisão a decisão do Pleno do Tribunal. As providências para a posse de Aldivon Nascimento serão tomadas pela 33ª Zona Eleitoral de Mossoró, que tem jurisdição em Baraúna. Como José de Araújo não obteve mais de 50% dos votos válidos (conseguiu 49,29%) não cabe nova eleição. A legislação eleitoral embasada no entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é que nesses casos, o segundo colocado é quem assume o cargo. A vice de Aldivon é a senhora Maria Célia Oliveira Bezerra. (Fonte: TRE/RN)
- G E R A I S -
Efeito suspensivo
Algumas pessoas têm comentado: Aldivon vai assumir porque a decisão do TRE/RN não tem efetio suspensivo. Mas, o que significa mesmo esse tal efeito suspensivo? explico: quando um Juiz ou Tribunal toma uma decisão que comporta recurso, ou seja, para a instância superior analisar o processo, ao receber o recurso interposto atacando a sua decisão, salvo disposição legal em contrário, ele será recebido sob dois efeitos: suspensivo e devolutivo. Este garante a aplicação imediata da decisão; já aquele suspende os efeitos da decisão até que a instância superior se pronuncie. No caso específico de Baraúna, quando o Juiz da 33ª Zona Eleitoral decidiu, o recurso interposto atacando a sua sentença, foi recebido nos dois efeitos, ou seja, devolutivo e suspensivo; já a decisão do TRE/RN agora tem aplicação imediata, uma vez que o recurso eleitoral a ser interposto para aprecisção pelo TSE-Tribunal Superior eleitoral, por expressa disposição legal, será recebido apenas com efeito devolutivo.
Remédio para os "Zés"
A rigor, o que pode ser feito pelo Prefeito e pelo vice-prefeito cassados, é a interposição de recurso atacando o decisum de segundo grau. No entanto, antes da interposição, pode ser requerido junto à Suprema Corte Eleitoral a suspensividade dos efeitos do Acórdão do TRE/RN. Decisões favoráveis, da lavra daquela Corte, têm aos montes.
Trivialidade
Notícias dando conta de perda de mandatos de políticos está ficando sem muito atrativo. E tanto é verdade que dos cinco jornais com circulação logo pela manhã aqui em Mossoró, apenas o De Fato e a Gazeta do Oeste destacaram o fato como matéria de capa e principal. Os demais apenas fizeram o registro. Puro dever do ofício.
Equívoco
Embora ligeiramente parecidos na grafia, as palavras captura e captação, no âmbito da legislação eleitoral, têm sentidos totalmente diversos.
Caminhão de mudança
A notar pela euforia de alguns acólitos de Aldivon Nascimento, a sua chegada à chefia do Executivo baraunense poderá lhe deixar igualmente a "cachorro que cai de caminhão de mudança"...

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