-REGRAS SOBRE A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO TRABALHADOR DOMÉSTICO

INSS - Empregador doméstico
Ao contratar um empregado doméstico, o empregador deve recolher o INSS próprio (12%) e o deduzido do empregado (conforme tabela abaixo). A inscrição junto ao INSS ou o número do PIS é utilizado para os devidos recolhimentos previdenciários na GPS.
FORMAS DE INSCRIÇÃO - O empregado doméstico pode fazer sua inscrição no INSS de 3 formas: telefone; Internet ou; pessoalmente no posto do INSS ou agência de correios. A inscrição pela Internet é feita através do endereço: http://www.mps.gov.br , de acordo com as instruções respectivas.
PREENCHIMENTO DA GPS - O contribuinte pode adquirir a GPS nas papelarias, ou pela internet na página da previdência (http://www.mps.gov.br), clicando no link “GPS” à direita da página, e depois “imprimir."
DESCONTO DO EMPREGADO - Cabe ao empregador o desconto relativo à contribuição previdenciária de seu empregado doméstico, mediante a aplicação das alíquotas de 7,65%, 8,65%, 9,00% e 11,00%, incidente sobre o salário de contribuição de cada um.
CONTRIBUIÇÃO DIVIDIDA - A contribuição previdenciária é dividida em duas partes: 1. A parte referente ao empregado (descontada deste) e; 2. a parte referente ao empregador (12%). Esta parcela não poderá ser descontada do empregado, sendo encargo do empregador.
TABELA - A contribuição previdenciária, parte do empregado doméstico, obedecerá a seguinte tabela, vigente a partir de 01 de agosto de 2006:
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) - DESCONTO (%)
até 840,55 7,65
de 840,56 até 1.050,00 8,65
de 1.050,01 até 1.400,91 9,00
de 1.400,92 até 2.801,82 11,00
Observações:
. A alíquota é reduzida apenas para remunerações até 3 (três) salários mínimos, em função do disposto na Lei nº 9.311/96 (CPMF).
· Sempre que ocorrer mais de um vínculo empregatício para os segurados empregado e doméstico, as remunerações deverão ser somadas para o correto enquadramento na tabela acima, respeitando-se o limite máximo de contribuição. Esta mesma regra se aplica às remunerações do trabalhador avulso.
· Quando houver pagamento de remuneração relativa a décimo terceiro salário, este não deve ser somado a remuneração mensal para efeito de enquadramento na tabela de salários-de-contribuição, ou seja, aplicar-se-á a alíquota sobre os valores em separado. (Fonte: Normas Legais).

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