- MOSSORÓ: LEGISLATURA ATUAL DA CMM PODE COMETER GRAVE "EQÜÍVOCO"

.
.
Júnior Escóssia - presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
.
Não bastassem os inúmeros erros que a Câmara Municipal de Mossoró tem cometido ao longo de sua história, como por exemplo, o de inserir "imunidade parlamentar" para os edis na Lei Orgânica do Município, mais um capítulo com a mesma vultuosidade, pasmem, estaria para vir à tona ainda na atual legislatura, que termina em 31 de dezembro vindouro.
.
A pretensão seria, por iniciativa do presidente Junior Escóssia (foto), exumar um Projeto de Emenda à Lei de Orgânica do Município, que aumenta, das atuais treze (13), para vinte e um (21) o número de cadeiras do parlamento municipal..
.
Caso concretize-se a pretensão, não vejo outro objetivo a ser perquirido por tal iniciativa, que não o de tentar tumultuar o processo eleitoral. E, só. Aliás, é necessário ressaltar, por relevante, que a matéria, de cunho estritamente constitucional, pode e até deve ser objeto de discussão. No entanto, prudente seria discutir a matéria somente na próxima legislatura, ou seja, a partir de 1º de janeiro de 2009.
.
..
Comente esta matéria.
.
..

Comentários

Anônimo disse…
Sobre a matéria, caro jornalista Herbert Mota, vale lembrar que o Projeto de Emenda à Constituição - PEC 333/2004, que trata do assunto em questão, ou seja, redimensionamento das Câmaras de Vereadores, está tramitando no Senado Federal depois de ser aprovado, em segundo turno, na Câmara dos Deputados. Em sendo aprovado no senado, o PEC 333/2004, elevará para 21 (vinte e uma) as cadeiras de nossa Câmara de Vereadores, já a partir de 01 de janeiro de 2009.
Anônimo disse…
isso se concretizando, que venha a operação sal refinado...
Anônimo disse…
concordo com a ampliação do número de cadeiras na Câmara. A redução foi um absurdo do TSE, ainda mais, não tendo reduzido o repasse de verba.

Quem venha a ampliação.

Antônio Francisco
Anônimo disse…
Caro colega, surpreende a todos mais essa "loucura" do nosso legislativo, contudo mesmo não sendo um mestre em direito eleitoral, fácil afirmar que os candidatos ao pleito de 05/10/08, concorreram a 13 vagas, assim não há como juridicamente falando, se ampliar para 21, caso uma lei amplie o número de vereadores, essa somente terá eficácia no próximo pleito eleitoral, ou seja, nas eleições de 2012. Ou uma eleição complementar (o que efetivamente não ocorrerá. O resto é conversa fiada, sem nenhum valor.
Paulo Melo - Advogado.
Anônimo disse…
Caro amigo Hebert,
Concordo plenamente com Seu comentário qto a exumação de tal Projeto. Contudo, gostaria de lembrar a vc, ao advogado Paulo Melo e aos atuais Vereadores que a PEC 333/04 só falta ser votada no Senado e, caso aprovada,vai para o presidente sancionar (eis o x da questão). Mas,como sabemos que qdo do interesse dos Nobres Senadores as matérias são aprovadas "a toque de caixa" (ai novo hein). Nobre Paulo Melo, não se trata de Lei e sim de uma Proposta de Emenda Constitucional, que vigora após sua aprovação e, segundo o art. 5 da mesma com efeito válido já para
1 de janeiro de 2009. Portanto o leitor anônimo do primeiro post tem razão, só errando no número de vagas para nossa cidade, que no caso previsto será de 19 (dezenove)vereadores.
Do Seu amigo e fiel leitor, Almeri.

Postagens mais visitadas deste blog

OBRIGADO . . .

PSB DE MOSSORÓ EMITE NOTA PELA MORTE DE EDUARDO CAMPOS.

ARTIGO.