MUNICÍPIO VAI INDENIZAR CICLISTA QUE CAIU EM BURACO.
O município de Natal deverá indenizar um cidadão que caiu em um buraco aberto em via pública.
O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Cícero Martins de Macedo Filho, entendeu que o ente público deve ressarcir a quantia de R$386,00 pelos danos materiais sofridos.
O magistrado negou o pedido de danos morais alegando que não há dano a ser reparado, pois não ocorreu qualquer agressão à moral.
Processo nº: 0026598-78.2008.8.20.0001
NOTA: Acertadamente, o Juiz Cícero Macêdo, da 4ª Vara da Fazenda Pública, condenou o município de Natal no pagamento dos prejuízos materiais ocasionados ao cidadão. Pode até não ser um montante considerável, é certo, entretanto, o que dá grande importância ao caso é exatamente o precedente que se abre para casos análogos no futuro.
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