PROMULGAÇÃO É ATO PRIVATIVO DO PODER LEGISLATIVO.

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Sob o tema "vereador vai usar a Justiça para fazer valer decisão de Câmara", o jornalista/blogueiro Carlos Santos, com a competência e a isenção de sempre, aborda, hoje (26/04), no seu concorrido blog, um assunto que pode ser analisado sob duas vertentes: uma que refere-se à competência privativa do Poder Legislativo, e uma outra, de pequena importância, relativa à questiúnculas políticas.
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A matéria versa sobre Lei de autoria do vereador Jório Nogueira que denomina de "Governadora Vilma de Faria" a Praça de Convivência da Avenida Rio Branco, em Mossoró, RN, que, após aprovação pela Câmara, fora enviada para análise da prefeita Fafá Rosado. Esta, alegando inconstitucionalidade, vetou integralmente a matéria.
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O vereador Claudionor dos Santos, presidente da Câmara Municipal de Mossoró, estaria resistindo ao ato indeclinável de Promulgar matéria cujo veto, da lavra do Poder Executivo, repita-se, foi 'derrubado' pela maioria absoluta dos membros daquela Casa Legislativa.
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Independentemente de qual seja a matéria, ao derrubar um veto enviado pelo Poder Executivo, o presidente do Legislativo não teria, em tese, outro caminho a seguir, que não levar a efeito a Promulgação e a publicação do ato administrativo, para, a partir daí, passar a viger em sua plenitude.
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Aliás, nesse aspecto, a 'omissão' do presidente da Câmara, pode e deve ser suprida no tempo e modo previstos no Regimento Interno. Hierarquicamente, o presidente, em suas ausências e omissões, como neste caso, deve ser substituído pelo Primeiro Vice-Presidente; este pelo Segundo Vice-Presidente; este pelo Primeiro Secretário, e assim sucessivamente até o último cargo da Mesa Diretora.
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A matéria, como se vê, precisa ser esgotada na esfera do Poder Legislativo para, se for o caso, ser objeto de análise perante o Poder Judiciário.
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