- MUNICÍPIO É CONDENADO A PAGAR SALÁRIOS ATRASADOS.
. O Município de Senador Georgino Avelino terá que pagar verbas salariais atrasadas, para um grupo de servidores, mas não foi condenado ao pagamento da indenização por dano moral, a qual também foi pedida na Apelação Cível n° 2009.002383-0, movida junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. A sentença inicial, mantida no TJRN, determinou a correção monetária dos salários referentes aos meses de novembro e dezembro de 2004, calculado do dia 10 do mês subsequente, até a data do efetivo pagamento, com juros legais de 0,5% ao mês. Os desembargadores concordaram com o pagamento salarial atrasado, mas consideraram que os servidores, em momento algum, especificaram quais os agravantes que realmente suportaram com o atraso no pagamento da remuneração, de sorte que não se observou afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no Artigo 1º da Carta Magna. (Fonte: TJRN) . . . - C U R T I N H A S . FLAMENGO - Clube de maior torcida no Brasil, o Flamengo, poderá levar, para...