. O objetivo aqui não é nem de longe ensinar, mas, tão somente, sugerir o que se pode ter por prudente acerca da função legislativa municipal, principalmente a teor do que está determinado no artigo 30 da Constituição Federal, que trata especificamente das competências do município. Aliás, este artigo, por suas determinações, embora não claras, entendo, deveria ser a principal referência dos vereadores em sua atuação. No referido artigo, a primeira atribuição descrita é " legislar sobre interesse local " que, se combinada à organização e prestação dos serviços públicos essenciais, já bastaria para estabelecer com clareza o objetivo do mandato do vereador. Infelizmente, alguns vereadores, não raro, incidindo em grave e danoso erro, em vez de se ocupar dos temas que dizem respeito a esses serviços essenciais prestados pela Administração do município aos administrados, preferem se ocupar de outras "grandes questões", e que, via de regra, não lhes dizem respeito. O que ...