-TSE CASSA REGISTRO DE CANDIDATA DE FAMÍLIA HÁ DOZE ANOS NO PODER.
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Marcelo Ribeiro Dantas - Ministro do TSE.
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Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) impugnou o registro de candidatura de Silvana Maria Carneiro Fontenele, que pretendia disputar a vaga de prefeito de Viçosa do Ceará.
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A Corte a considerou inelegível, porque, nos últimos doze (12) anos, parentes comandaram a prefeitura da cidade, o que configura a perpetuação de uma mesma família no poder, contrariando o artigo 14, parágrafo 7º da Constituição Federal.
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O plenário acompanhou o voto do relator, ministro Marcelo Ribeiro (foto), no sentido de aceitar recurso da coligação “Viçosa Volta Para Mudar”, composta pelos partidos PRB, PT, PSB, PPS, PMDB e PP.
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Com isso, o TSE reforma as decisões de primeira e segunda instâncias que validavam a candidatura de Silvana Fontenele. A defesa alegou que não há impedimento para a concessão do registro, por considerar que não houve perpetuação da mesma família no poder.
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Mas na avaliação do ministro Marcelo Ribeiro, a presença da pré-candidata na eleição levaria ao risco de um quarto mandato consecutivo de integrantes da mesma família à frente do Poder Executivo Municipal.
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O ministro lembrou que o marido de Silvana foi prefeito por dois mandatos, entre 1997 e 2004, para depois assumir o cargo o cunhado dela, que desincompatibilizou nos seis meses que antecedem a eleição, portanto, dentro do prazo previsto na legislação. Apesar disso, não se afasta a condição de inelegível de Silvana Fontenele, julgou o TSE.
(Fonte: TSE)
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Comentários
Sr. Evaldo Soares, enfim conseguiu o que não queria, perder sua coroa, pode ser que assim deixe de ser tão arrogante.