- PLENÁRIO DO TSE CONFIRMA DECISÃO QUE NEGOU RECURSO CONTRA ROSALBA CIARLINI.
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O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) referendou ontem, quinta-feira (25), a decisão do ministro Marcelo Ribeiro (foto) que negou recurso do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) contra a sena
dora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), acusada de compra de votos. Ela teria doado um carro em troca do apoio político de Francisco Canindé de Menezes, conhecido como Chicão.A defesa da senadora sustenta que o veículo foi doado em junho de 2006, antes, portanto, do registro de candidatura, e que não teve a finalidade de obter voto do eleitor, mas de ser utilizado em sua campanha eleitoral.O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) julgou a ação improcedente, entendendo que, “por mais grave que seja, só haverá captação ilícita de sufrágio se o fato ocorrer dentro do período vedado em lei”, ou seja, do registro da candidatura até o dia da eleição.

No recurso ao TSE, o PTB afirmou que, em julho de 2006, a então candidata ao Senado, Rosalba Ciarlini, teria efetuado o pagamento de taxas e multas do veículo doado a Francisco Canindé de Menezes.
Contudo, o ministro Marcelo Ribeiro reiterou que, para confirmar a compra de voto, seria necessário comprovar que a doação do carro foi com o objetivo de obter o voto do eleitor. Além disso, acrescentou, seria necessário que a doação tivesse ocorrido no período entre o registro da candidatura e o dia da eleição, o que não foi o caso.
Da análise dos depoimentos e demais elementos dos autos, não há como aferir a prática da captação ilícita de sufrágio, pois não foi comprovada a finalidade de obter o voto do suposto beneficiário”, reforçou o ministro.
(Fonte: TSE).
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