- JUIZ DE NÍSIA FLORESTA, RN, DECIDE PRIMEIRO CASO CONTRA NEPOTISMO.

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O juiz da Comarca de Nísia Floresta, RN, Dr. Marcus Vinícius Pereira, proferiu a primeira decisão contra o nepotismo, após a Súmula 13 do Supremo Tribunal Federal, que veda a prática desse artifício no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. No seu decisum, o magistrado determinou que George Ney Ferreira, prefeito da cidade, exonere 7 cargos comissionados, observado o prazo de 48 horas, estipulando o pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no caso de descumprimento.
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O magistrado determinou, ainda, que o prefeito encaminhe, observado o prazo de 30 dias, uma relação de todos os parentes, cônjuges ou companheiros que exercem cargo comissionado ou função de confiança, ou, ainda de função gratificada no município de Nísia Floresta, bem assim uma de pessoas nessa situação que estejam em exercício (à disposição) do Poder Legislativo (Câmara de Vereadores) e/ou Poder Judiciário.
(Fonte: TER/RN)
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- G E R A I S –
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NEPOTISMO – Sempre fui e continuarei sendo um anti-nepotismo. Minha família não é tão pequena, ao menos para os padrões nordestinos. Somos 14 irmãos. Faço esta observação, somente para deixar evidente a minha isenção para falar sobre o assunto. É que, mesmo já tendo ocupado cargo no Legislativo mossoroense, na condição de vereador (1983/1988), e, não obstante, neste lapso temporal, ter-se por usualidade a não obrigatoriedade de concurso para o ingresso na Administração Pública (em qualquer nível), jamais indiquei qualquer parente meu para ocupar cargo, função ou emprego público, mesmo sendo isso possível (e até certo ponto normal) naquela época.
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NEPOTISMO II – Com a promulgação da Constituição Federal em 5 de outubro de 1988, a prática do nepotismo passou a ser vedada. No entanto, os mau-acostumados “administradores” continuaram a desrespeitar a nossa Carta Magna e, não raro, nos deparávamos com matérias acerca de inúmeros “trens da alegria” por esse Brasil a fora.
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NEPOTISMO III - Aliás, efetivamente, para a prática de nepotismo faz-se necessário existir entre as partes envolvidas (contratante e contratado) o grau de parentesco determinado na nossa Constituição Federal e, agora, na Súmula 13 do Supremo Tribunal Federal, em vigor desde o dia 21 de agosto transposto.
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NEPOTISMO IV – Em entrevista no programa Cenário Político (TCM-canal 10), o promotor Fábio de Weimar Thé, fez uma minuciosa análise da situação da cidade de Mossoró e enumerou as já ações em andamento, bem assim as que serão levadas a efeito, todas com o fim de extirpar a costumeira prática do nepotismo no âmbito da Administração Pública de nossa bravia cidade, entendendo-se assim, tanto o Município de Mossoró (Prefeitura Municipal) quanto o Poder Legislativo (Câmara de Vereadores).
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NEPOTISMO V – No âmbito do Município de Mossoró (Prefeitura Municipal), de todos os parentes da prefeita que ocupam cargos de provimento em comissão (de livre nomeação e exoneração), pelo menos os que são do conhecimento público, apenas o “prefeito de fato” Gustavo Rosado (irmão) e o “controlador” do município, Noguche Rosado (irmão), poderão permanecer nestes cargos. Por quê?
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NEPOTISMO VI – Com a edição da Súmula Vinculante 31, do STF - Supremo Tribunal Federal (veja o seu inteiro teor na matéria abaixo, postada ontem), faz-se imperioso esclarecer que as dúvidas mais freqüentes sobre a vedação da prática do nepotismo, referem-se exatamente à abrangência da medida, ou seja, sobre que autoridades da Administração Pública os seus efeitos incidem.
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NEPOTISMO VII – Pelo teor sumulado (de redação perfeita para o contexto atual, registre-se!), tanto no que tange ao nome beneficiado pelo ato de nomeação, quanto ao da autoridade nomeante, dúvida alguma resta, principalmente para a detecção da incidência do famigerado instituto do nepotismo. A autoridade é qualquer pessoa investida em cargo de direção, chefia ou assessoramento (inclusive e principalmente a nomeante); o beneficiado é qualquer pessoa nomeada para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, função gratificada, no âmbito da Administração Pública direta ou indireta, em qualquer dos poderes da União, dos Estado, do Distrito Federal e dos municípios, que tenha parentesco com qualquer ocupante de cargo de direção, chefia ou assessoramento, nos referidos poderes.
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NEPOTISMO VIII – Ressalte-se, ainda, que a Súmula Vinculante 31, veda, inclusive, a chamada “nomeação recíproca”. Mas, como se caracteriza essa designação com reciprocidade? Seria o caso, por exemplo, de um parente do Secretário de Educação, ser nomeado para um cargo na Secretaria de Obras, ou vice-versa.
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NEPOTISMO IX – Em face da tramitação de cerca de oito (08) processos de iniciativa do Ministério Público, visando o fim da pratica do nepotismo na Administração Pública municipal, o entendimento exteriorizado pela Procuradoria do Município de Mossoró acerca da matéria, é o de que a prefeita não deveria (ou não poderia?) demitir nenhum parente seu ou de qualquer outro ocupante de cargo de direção, chefia ou assessoramento, por inexistir uma determinação legal para tal.
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NEPOTISMO X – Pronto! Se a justificação da Administração do Município de Mossoró (leia-se Prefeitura Municipal) era apenas esta, axiomático, pois, que a chefe do Poder Executivo mossoroense, de sua livre e espontânea vontade, agora, levará a efeito a demissão ou exoneração, conforme o caso, de todos os parentes seus e/ou dos ocupantes dos cargos do primeiro, segundo e terceiro escalões, todos por ela nomeados.
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NEPOTISMO XI – Além da nomeação de parentes dos ocupar cargos de Secretário do Município, Secretário de Estado e Ministro (primeiro escalão), que seriam, em princípio, a exceção à regra, entendo que existe uma outra exclusão à norma: se o parente nomeado faz parte do quadro de funcionários permanente da Administração Pública (concursado - se ingressou no serviço público depois de 1988), pode perfeitamente ser designado para ocupar uma função gratificada, sem que se configure, em tal situação, a prática do nepotismo.
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AGENDA DOS CANDIDATOS A PREFEITO DE MOSSORÓ
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QUINTA-FEIRA - 28 de Agosto de 2008
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FAFÁ ROSADO
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08h - Gravação do programa eleitoral;
17h - Debate com o Povo nº 37 - Rua Raimundo Melo, 04, II Etapa do Vingt Rosado;
18h - Debate com o Povo nº 38 - Rua Abel Fernandes, 02, Alto da Pelonha;
19h - Caminhada Seguindo em Frente
Saída: Conjunto Vingt Rosado - III etapa - Avenida Luis Marques.
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RENATO FERNANDES
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07:30 – Participa de um Café da Manhã com amigos do vereador Alberto Neo, Bom Jardim
08:00 – Lançamento do Guia do Candidato Empreendedor – SEBRAE
10:00 – Visita comerciantes do Centro da Cidade
12:00 – Almoça com os Coordenadores da Campanha
15:00 – Visita diretores e funcionários do Hotel Thermas
16:00 – Grava Programa Eleitoral de Rádio e Tv
17:00 – Visita diretores e funcionários do Parque Elétrico
18:00 – Participa da 15ª Caminha da Mudança pelas ruas do Bairro Paredões.
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LARISSA ROSADO
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Manhã: Gravação / Programa Eleitoral
16h00: Caminhada no bairro Barrocas Saída: rua Marechal Deodoro (próximo a CONTERRA)
19h00: Abertura da 22ª Casa do Povo. Rua Jerônimo Rosado – bairro Santo Antônio.
20h30: Abertura da 23ª Casa do Povo. Rua Romana Góis da Silva – Estrada da Raiz
21h00: Abertura da 24ª Casa do Povo. Rua Gilberto Miranda – Estrada da Raiz


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