1. Determinação judicial que é concedida, via de regra, logo no primeiro despacho, por um Juiz ou Tribunal, que tem por objetivo principal resguardar um direito supostamente violado, seja no âmbito do direito eleitoral, civil, penal, administrativo, etc., a MEDIDA LIMINAR (que torna sem efeito o ato que, em princípio, viol ou um direito), notadamente nos dias atuais, tem sido objeto de especulações que, na maioria das vezes, externam comentários infelizes e, o que é pior, em desconexão com a realidade. 2. No campo do Direito Eleitoral, por exemplo, qualquer que seja a opinião sobre uma Medida Liminar concedida (ou negada), estará ela (a opinião), inevitavelmente, encoberta pelo manto da parcialidade que decorre, de forma natural, das paixões políticas. O que é compreensível e até aceitável. Sim, porque o oposto, no caso a imparcialidade, esta deve ser, obrigatoriamente, a prática do julgador. 3. Ainda na seara do Direito Eleitoral, quando se discute e...