DONO DE VEÍCULO APREENDIDO INDEVIDAMENTE RECEBERÁ INDENIZAÇÃO.
. Um cidadão de Areia Branca ganhou o direito de receber indenização por danos materiais, no valor de R$ 3,5 mil, correspondente a um veículo Corcel/Ford 1977, que foi apreendido indevidamente e levado ao pátio de uma delegacia, onde foi queimado junto a outros automóveis. . O carro foi apreendido em fevereiro de 1993 pela Delegacia de Polícia de Areia Branca. Posteriormente, no dia 28 de fevereiro daquele ano, a DP foi invadida, tendo sido o veículo queimado junto à viaturas da Polícia local. . Sem êxito, o Estado recorreu da decisão. Os desembargadores levaram em conta, entre várias jurisprudências, o artigo 37, da Constituição da República, a qual determina que “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”. . A decisão ainda considerou que, em qualquer hipótese, advindo d...