- NÚMERO DE VEREADORES DETERMINADO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 58, TEM VIGÊNCIA A PARTIR DAS ELEIÇÕES DE 2012.
. SUPLENTES NÃO PASSARÃO À CONDIÇÃO DE VEREADOR NA ATUAL LEGISLATURA. . Embora muitos tenham sido os pronunciamentos e opiniões acerca da PEC-333-C, que, depois de grande ‘pressão’, foi, finalmente, aprovada na Câmara dos Deputados (após o crivo do Senado) e promulgada pelo Congresso Nacional, no último dia 23 de setembro, preferi fazê-lo somente agora. . A PEC333-C, que, a meu ver, poderia muito apropriadamente ser denominada de ‘ PEC dos Suplentes de vereadores ’, cujo conteúdo está agora definido pela Emenda Constitucional nº 58, não dará alento ao sonho dos 7.709 suplentes. Não. Isso ficará para as próximas eleições, ou seja, em 2012. . Mesmo com a promulgação, de nada adianta dar azo à expectativa de se ver suplente transmutado para a condição de vereador e, via de conseqüência, tomando posse na atual legislatura (2008/2012). Isso não vai se concretizar. Ao menos do ponto de vista jurídico, não. . A matéria, como aprovada e promulgada, além de ambígua quantos aos seus efeitos, é, ...