- ESTADO DO RN TERÁ QUE REENQUADRAR SERVIDORES.
. O Estado do Rio Grande do Norte terá que corrigir o enquadramento de servidores, no cargo de professor Classe 2, além de pagar as diferenças remuneratórias e verbas não pagas. O Ente Público também foi condenado a compensar eventuais verbas pagas sob a forma de gratificação de titulação superior e pagar os honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da condenação. No entanto, a mudança para a Classe 2 deve perdurar até a vigência da Lei Complementar nº 322/2006, quando os professores deverão ser enquadrados como de Nível III. A decisão foi dada, inicialmente, pela 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN, mas o Estado moveu Apelação Cível, junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Contudo, os desembargadores da 1ª Câmara Cível não deram provimento ao recurso e mantiveram a sentença original. Os autores da Ação alegaram que foram aprovados em Concurso Público, realizado no ano 2000, para o cargo de professor de inglês com graduação superior em licenc...