- CLIENTE INSCRITO IRREGULARMENTE NO SERASA É INDENIZADO.

A Telemar – Telecomunicações do Rio Grande do Norte, foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 a uma cliente que teve seu nome inscrito no SERASA pela empresa. Este foi o entendimento da 2ª Câmara Cível, em julgamento terça-feira, 25, de recursos de Apelação Cível, ambos contra decisão da Juíza de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN, em Ação de Indenização por Danos Morais. Na inicial, a cliente afirmou que, em 09 de abril de 2001, teve seu nome inscrito no SERASA pela empresa Telemar – Telecomunicações do Rio Grande do Norte, por um débito no valor de R$ 198,93, o qual já havia sido quitado desde 28 de março de 2001. Alegou, ainda, que teve o crédito negado junto à Caixa Econômica Federal em decorrência daquela inscrição indevida. Ao final, requereu a condenação da Telemar ao pagamento de indenização por danos morais, em valor a ser arbitrado pelo julgador. A empresa apresentou contestação, na qual relatou que sua cliente possuía débito...