OPERAÇÃO SAL GROSSO: SENTENÇA É ANULADA POR CERCEAMENTO DE DEFESA.
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte julgou,
nesta terça-feira (8), o caso de um suposto uso indevido de verbas
públicas, na Câmara Municipal de Mossoró, de janeiro de 2005 a outubro
de 2007, no que ficou conhecido como “Operação Sal Grosso”.
À
unanimidade dos votos, os desembargadores decidiram anular a sentença
condenatória do 1º grau por entenderem que houve cerceamento de defesa
aos acusados, negando assim o direito constitucional do “contraditório” e
da “ampla defesa”, previsto no artigo 5º da Carta Magna.
Segundo os autos do processo, R$ 298 mil do erário teriam sido
utilizados para a prática do crime de peculato e corrupção passiva.
O
então presidente da Casa Legislativa, o vereador João Nilton da
Escóssia, teria oferecido vantagens econômicas para os parlamentares com
o objetivo de favorecimento para a sua reeleição.
As vantagens teriam
sido efetivadas através da contratação de empréstimos consignados,
firmados junto à Caixa Econômica, mas os descontos não aconteciam nos
contracheques.
No entanto, a defesa do então presidente da Casa, presente na sessão
desta terça-feira, alegou que tal despesa foi ressarcida mesmo antes do
início da investigação do Ministério Público, ao ser constatado que
houve um erro administrativo no desconto.
“Existiu também um vereador, que também não teve o desconto do
consignado e, mesmo assim, votou contra a reeleição de João Nilton. O
que contraria esse argumento de favorecimento”, destacou a defesa, ao
acrescentar que a ausência dos descontos também ocorreu em outros
servidores da Câmara.
Cerceamento de defesa
No entanto, o principal problema da sentença de primeiro grau, alvo do
recurso, está no fato de que houve cerceamento de defesa, quando o juiz
inicial não apreciou as teses dos advogados. “Não se pode, na ânsia de
condenar, deixar de apreciar tais princípios”, reforça o desembargador
Glauber Rego, que acompanhou o voto da presidente da Câmara Criminal,
desembargadora Zeneide Bezerra, que votou pela nulidade da sentença e a
necessidade de uma novo julgamento, apreciando, desta vez, os argumentos
dos advogados.
“O peculato, vamos supor, pode até ter sido praticado. Mas, não podemos
deixar de lado o direito ao contraditório e ampla defesa. O juiz
inicial foi direto à materialidade e não observou o que diz a Carta”,
considera a desembargadora, ao destacar que a sentença foi 'Citra
petita', que ocorre quando o juiz aprecia aquém do que se pede na ação.
(Apelação Criminal nº 2012012238-9)
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