SERVIDOR DO MUNICÍPIO DE MOSORÓ É CONDENADO POR ATO DE IMPROBIDADE.
Servidor da Prefeitura de Mossoró, RN, que durante certo período prestou
serviços ao Ministério Público do Rio Grande do Norte, foi condenado a
pagar multa no valor de R$ 5 mil.
O réu também ficará impedido de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais
ou creditícios pelo prazo de três anos, conforme decisão do juiz Airton
Pinheiro.
A Ação Civil de Improbidade Administrativa é de iniciativa do
Ministério Público Estadual. Segundo o requerente, enquanto servidor
municipal, cedido ao próprio Ministério Público, o réu procurou uma
livraria da cidade, identificando-se como “servidor da Promotoria”,
solicitando que a empresa aceitasse cheques de terceiro para a
realização de compra.
Por ocasião do vencimento da primeira parcela, o réu procurou a
diretora de uma escola da cidade, sócia da mencionada livraria. O pedido
agora era para que os tais cheques não fossem apresentados. Em troca,
comprometia-se a resolver pendências que a escola tivesse junto ao
Ministério Público.
Em sua defesa, o requerido alegou que não poderia mais sofrer sanções
por improbidade, uma vez que já havia sido condenado em processo que
tramitou na área criminal.
Entendeu de modo diverso o magistrado.
Citando o artigo 12 da Lei de Improbidade, o juiz recordou que
independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas
na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade
sujeito a outras penalidades de acordo com a gravidade do fato.
“No mais, em relação à punição do requerido havida no juízo penal,
temos que tal situação não elide ou impossibilita o conhecimento da ação
de improbidade, posto que prevalece a independência das instâncias
civil, administrativa e penal”, acrescentou o juiz. O réu também foi
condenado ao pagamento das custas processuais.
(Processo 0009473-05.2010.8.20.0106)
TJRN
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