ESTADO DEVE GARANTIR UTI PARA PACIENTES GRAVES.

O Estado do Rio Grande do Norte deve garantir, em 24 horas, o internamento em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) a uma paciente de 29 anos, internada desde quarta-feira (4) em estado grave no Hospital dos Pescadores, na Ribeira, em Natal. 
 
A decisão é do juiz João Afonso Morais Pordeus, do 2º Juizado da Fazenda Pública de Natal.

 De acordo com informações do boletim médico, a paciente apresenta evolução para óbito devido a insuficiência respiratória aguda. 

O parecer é do médico Cássio Cavalcante. 

Segundo informação médica, firmada em 5 de setembro, “a paciente (…) necessita de vaga em UTI, sob o risco de agravamento do quadro”.

A autora não tem condições financeiras de arcar com os custos da internação. A Defensoria Pública, que a representa judicialmente, destacou que as informações do Poder Público são no sentido da inexistência de vagas para internação.

Ao deferir o pedido, o juiz João Pordeus, afirmou que a UTI a ser providenciada pelo Estado pode ser tanto na rede pública como junto a instituição privada. 

O secretário estadual de Saúde será intimado, pessoalmente, para que demonstre o cumprimento da medida no prazo acima, sob pena de multa diária de R$ 500 até o limite de R$ 10.000.
 
Idoso
Em um processo similar, o juiz João Pordeus determinou ao Estado que providencie vaga em UTI para um aposentado de 71 anos, hospitalizado desde o dia 3 de setembro no Hospital Walfredo Gurgel. De acordo com informações médicas, datada de 5 de setembro, o paciente “encontra-se em estado grave, sob ventilação mecânica invasiva, necessitando de suporte de unidade de terapia intensiva”.

(Processos n.º 0806321-32.2013.8.20.0001 e 0806315-25.2013.8.20.0001 - TJRN)

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