ESTADO DEVE GARANTIR UTI PARA PACIENTES GRAVES.
O Estado do Rio Grande do Norte deve garantir, em 24 horas, o
internamento em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) a uma paciente de
29 anos, internada desde quarta-feira (4) em estado grave no Hospital
dos Pescadores, na Ribeira, em Natal.
A decisão é do juiz João Afonso
Morais Pordeus, do 2º Juizado da Fazenda Pública de Natal.
De acordo com informações do boletim médico, a paciente apresenta
evolução para óbito devido a insuficiência respiratória aguda.
O parecer
é do médico Cássio Cavalcante.
Segundo informação médica, firmada em 5
de setembro, “a paciente (…) necessita de vaga em UTI, sob o risco de
agravamento do quadro”.
A autora não tem condições financeiras de arcar com os custos da
internação. A Defensoria Pública, que a representa judicialmente,
destacou que as informações do Poder Público são no sentido da
inexistência de vagas para internação.
Ao deferir o pedido, o juiz João Pordeus, afirmou que a UTI a ser
providenciada pelo Estado pode ser tanto na rede pública como junto a
instituição privada.
O secretário estadual de Saúde será intimado,
pessoalmente, para que demonstre o cumprimento da medida no prazo acima,
sob pena de multa diária de R$ 500 até o limite de R$ 10.000.
Idoso
Em um processo similar, o juiz João Pordeus determinou ao Estado que
providencie vaga em UTI para um aposentado de 71 anos, hospitalizado
desde o dia 3 de setembro no Hospital Walfredo Gurgel. De acordo com
informações médicas, datada de 5 de setembro, o paciente “encontra-se em
estado grave, sob ventilação mecânica invasiva, necessitando de suporte
de unidade de terapia intensiva”.
(Processos n.º 0806321-32.2013.8.20.0001 e 0806315-25.2013.8.20.0001 - TJRN)
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