CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSODEVEM SER NOMEADOS EM MOSSORÓ.

Candidatos aprovados em concurso público, realizado pela Prefeitura de Mossoró, RN, conquistaram direito à nomeação, conforme decisão da juíza Anna Isabel de Moura Cruz, substituta da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró.
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A antecipação da tutela, que ocorre quando o magistrado adianta ao postulante, total ou parcialmente, os efeitos do julgamento final, foi obtida por aprovados para as funções de Auxiliar de Enfermagem e Técnico de Enfermagem. 

A decisão considera o fato de a administração municipal contratar funcionários em caráter provisório, apesar da vigência do certame.

O cerne da questão posta em juízo gravita em torno da possibilidade de nomeação de candidatos regularmente aprovados em concurso público, no prazo de validade, fora do número de vagas”, afirma a magistrada, para depois recordar que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou entendimento de que aprovados fora do número de vagas possuem mera expectativa de direito à nomeação.

Assim, a administração pode escolher o melhor momento para convocar esses candidatos. “No entanto, a mera expectativa se convola em direito subjetivo a partir do momento em que, dentro do prazo de validade do concurso, há contratação de pessoal, de forma precária, para o preenchimento de vagas existentes, em flagrante preterição àqueles que, aprovados em concurso ainda válido, estariam aptos a ocupar o mesmo cargo ou função, ainda que tenham sido aprovados fora do número inicial de vagas”, acrescenta.

Documentos acostados pelos autores indicam que o Município de Mossoró contratou, de forma precária, 12 Enfermeiros, 26 Auxiliares de Saúde e 32 Técnicos de Enfermagem.
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Assim, não obstante a discricionariedade do Estado na alocação interna de seus servidores, o que impediria o Poder Judiciário de se imiscuir na organização administrativa da Administração Pública, não se pode perder de vista que tal situação deve ser analisada sob a ótica de diversos precedentes dos Tribunais Superiores que dão conta da existência de direito subjetivo à nomeação de candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital, porém, preteridos por contratações precárias”, conclui a juíza Anna Isabel de Moura Cruz.

A magistrada determinou ainda o envio de ofício à Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas de Mossoró para que seja dado imediato cumprimento a determinação. (Processo nº 0018691-86.2012.8.20.0106)
tjrn

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