FALTA AO TRABALHO PARA ACOMPANHAR FILHO DOENTE PODERÁ SER AUTORIZADO POR LEI.
A Comissão de
Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 137/2010, que
muda a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para permitir ao empregado
faltar ao serviço para acompanhar filho doente.
A proposta de autoria
da deputada Sandra Rosado (PSB-RN) prevê que pais se ausentem do trabalho, sem
prejuízo do salário, por até 30 dias por ano, para cuidar da saúde de filho de
até 12 anos, desde que a necessidade do acompanhamento em horário coincidente
com o de sua atividade profissional seja atestada por laudo médico.
Atualmente,
a prática não é incomum, mas a proposta coloca na lei o que se encontra apenas
em algumas convenções coletivas de trabalho.
A proposta altera a CLT que já
prevê algumas situações de falta sem desconto salarial, como casamento (três
dias), alistamento eleitoral (dois dias) ou falecimento de parente direto, como
cônjuge e filho (dois dias).
O projeto da Câmara continua tramitando e segue agora para a
Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH).
Agência Senado
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