CNJ QUER BARRAR AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO RETROATIVO PARA JUÍZES.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se prepara para barrar gastos de até 100 milhões de reais para o pagamento retroativo de auxílio-alimentação para juízes de oito estados. 
 
Desse total, 3,5 milhões já foram distribuídos a juízes que já se aposentaram. 
 
A decisão do CNJ, no entanto, não terá o poder de reaver aos cofres públicos aproximadamente 250 milhões de reais que os tribunais de outros estados já pagaram aos magistrados, aposentados ou não.

Os números constam das informações prestadas pelos tribunais ao CNJ nas últimas semanas, em processo movido pela Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos estados (Fenajud) no qual contesta a regularidade dos pagamentos. 
 
Os dados mostram que os tribunais estão pagando valores retroativos a 2004 para financiar a alimentação dos magistrados. O CNJ terá de decidir se a verba poderia ser paga de forma retroativa e se magistrados aposentados poderiam recebê-la.

Nas informações prestadas pelos tribunais, há casos como o do Maranhão, em que os juízes poderão receber aproximadamente 50.000 reais cada um e de uma só vez, se o CNJ autorizar o pagamento retroativo. No total, incluindo a correção dos valores atrasados, a despesa superaria 40 milhões de reais.

Em outros estados os juízes já começaram a receber o valor retroativo, mas ainda aguardam o pagamento de parcelas restantes. Em Sergipe, 196 juízes estaduais dividirão mais de 10 milhões de reais. Na Bahia, 624 magistrados receberão um total de 11,6 milhões.

Liminar 
 
Relator do processo, o conselheiro Bruno Dantas chegou a conceder liminar no mês passado para barrar o pagamento retroativo na Paraíba e em Santa Catarina. A liminar foi em seguida confirmada pelo CNJ. Agora, essa decisão pode se estender para os demais estados.

O CNJ deve considerar o pagamento retroativo ilegal, mas aqueles que já receberam a verba não devem ser obrigados a devolver o dinheiro. 
 
No Rio de Janeiro, por exemplo, além de outros benefícios, parte dos juízes recebeu 68 000 reais de uma só vez de auxílio-alimentação. Em Santa Catarina, mais de 23 milhões foram pagos, descontando a correção inflacionária. No Paraná, conforme dados do tribunal repassados ao CNJ, foram gastos 55 milhões de retroativos.

Origem 
 
O pagamento do auxílio-alimentação teve como raiz um processo assinado pelo advogado Luís Roberto Barroso, recém-indicado para o Supremo Tribunal Federal (STF), e movido pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). Apesar de o auxílio-alimentação não estar amparado pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman), os magistrados argumentaram que a Constituição garante à categoria os mesmos benefícios pagos aos membros do Ministério Público.
 
Em 2010, o processo foi julgado pelo Conselho e o pedido da Ajufe foi acatado. O CNJ decidiu que os juízes devem receber o mesmo tratamento dado aos integrantes do Ministério Público, incluindo o pagamento de auxílio-alimentação. No ano seguinte, o Conselho tornou o pagamento desse benefício oficial. Uma resolução assinada pelo então presidente do órgão, ministro Cezar Peluso, regulamentou o pagamento aos magistrados.

No texto, o CNJ argumentou que a Loman estaria em desacordo com a Constituição ao não prever o pagamento dos benefícios existentes para integrantes do Ministério Público. Além disso, o texto assinado por Peluso trata como “discriminação” o pagamento do auxílio apenas para os procuradores da República. E sugeriu que o pagamento serviria para “preservar a magistratura como carreira atrativa face à paridade de vencimentos”.

A resolução entrou em vigor em junho de 2011. E estabeleceria o pagamento a partir de então. Entretanto, parte dos tribunais entendeu que o benefício era devido desde que deixou de ser pago, em 2004. E, por isso, começou a liberar a verba extra aos magistrados.

Afora as controvérsias sobre os passivos, o auxílio passou a ser pago mensalmente à maioria dos juízes. O valor varia de estado para estado. Os benefícios mais altos são pagos aos magistrados de Mato Grosso do Sul, Amazonas, Pernambuco e Roraima.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contestou no Supremo a constitucionalidade da resolução do CNJ. A ação é relatada pelo ministro Marco Aurélio Mello e não tem prazo para ser julgada. Na ação direta de inconstitucionalidade, a OAB argumentou que o auxílio-alimentação só poderia ser pago se houvesse uma alteração na Lei Orgânica da Magistratura, e não por resolução do CNJ.


Fonte: Veja.com

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