AGORA É LEI: LOJAS TERÃO QUE DETALHAR AOS CONSUMIDORES OS VALORES DOS IMPOSTOS EMBUTIDOS EM PRODUTOS OU SERVIÇOS.

Objetivo da medida é dar transparência sobre a carga tributária incidente

As lojas terão que detalhar aos consumidores os valores dos impostos embutidos nos produtos ou serviços adquiridos em todo o Brasil a partir desta segunda-feira (10). 

A determinação consta na lei aprovada pela Câmara dos Deputados em novembro do ano passado e sancionada, em seguida, pela presidente da República Dilma Rousseff. 

Até a última sexta-feira (7), porém, a regulamentação da medida, com o detalhamento sobre o que deve ser feito pelos comerciantes e prestadores de serviços, ainda não tinha saído.

O Ministério da Justiça confirmou que esta tarefa estava sob a responsabilidade da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Depois, entretanto, informou que o tema estaria na Casa Civil da Presidência da República. A Casa Civil, por sua vez, declarou somente que a lei é clara e que não depende de regulamentação para entrar em vigor. 

Os estabelecimentos que descumprirem a lei podem ser penalizados com base no Código de Defesa do Consumidor, que, entre as sanções, prevê multas, suspensão da atividade e até mesmo cassação da licença de funcionamento.
 
O objetivo da medida é dar transparência para o consumidor sobre a carga tributária incidente sobre as mercadorias, segundo o governo. 
 
A nota fiscal deverá conter a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais. Deverão estar discriminados os valores dos seguintes impostos: ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins e Cide.

A nova lei determina que a informação sobre os tributos incidentes poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda. Diz também que, sobre os serviços de natureza financeira, quando não prevista a emissão de nota fiscal, os tributos deverão constar também em tabelas afixadas nos estabelecimento.
 
fonte:jusbrasil

NOTA: muito embora o consumidor brasileiro, via de regra, não tenha uma clara noção do peso dos tributos escondido no preço do produto ou serviço por ele pagos, entendo que essa lei mostra ser de grande importância, eu diria até providencial, porque visa acima de tudo resguarda o direito do consumidor de ter conhecimento acerca dos tributos indiretos, os quais incidem sobre a mercadoria ou serviço, que são pagos pelo contribuinte.


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