AGORA É LEI: LOJAS TERÃO QUE DETALHAR AOS CONSUMIDORES OS VALORES DOS IMPOSTOS EMBUTIDOS EM PRODUTOS OU SERVIÇOS.
Objetivo da medida é dar transparência sobre a carga tributária incidente
As lojas terão que detalhar aos consumidores os valores dos impostos
embutidos nos produtos ou serviços adquiridos em todo o Brasil a partir
desta segunda-feira (10).
A determinação consta na lei aprovada pela
Câmara dos Deputados em novembro do ano passado e sancionada, em
seguida, pela presidente da República Dilma Rousseff.
Até a última
sexta-feira (7), porém, a regulamentação da medida, com o detalhamento
sobre o que deve ser feito pelos comerciantes e prestadores de serviços,
ainda não tinha saído.
O Ministério da Justiça confirmou que
esta tarefa estava sob a responsabilidade da Secretaria Nacional do
Consumidor (Senacon). Depois, entretanto, informou que o tema estaria na
Casa Civil da Presidência da República. A Casa Civil, por sua vez,
declarou somente que a lei é clara e que não depende de regulamentação
para entrar em vigor.
Os estabelecimentos que descumprirem a lei podem ser penalizados com base no Código de Defesa do Consumidor, que, entre as sanções, prevê multas, suspensão da atividade e até mesmo cassação da licença de funcionamento.
O objetivo da
medida é dar transparência para o consumidor sobre a carga tributária
incidente sobre as mercadorias, segundo o governo.
A nota fiscal deverá
conter a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos
tributos federais, estaduais e municipais. Deverão estar discriminados
os valores dos seguintes impostos: ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins e Cide.
A
nova lei determina que a informação sobre os tributos incidentes poderá
constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por
qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o
valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre
todas as mercadorias ou serviços postos à venda. Diz também que, sobre
os serviços de natureza financeira, quando não prevista a emissão de
nota fiscal, os tributos deverão constar também em tabelas afixadas nos
estabelecimento.
fonte:jusbrasil
NOTA: muito embora o consumidor brasileiro, via de regra, não tenha uma clara noção do peso dos tributos escondido no preço do produto ou serviço por ele pagos, entendo que essa lei mostra ser de grande importância, eu diria até providencial, porque visa acima de tudo resguarda o direito do consumidor de ter conhecimento acerca dos tributos indiretos, os quais incidem sobre a mercadoria ou serviço, que são pagos pelo contribuinte.
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