ARTIGO.
CONDENADOS COM DIREITO A PRISÃO DOMICILIAR
Por Félix Gomes Neto - advogado
Não é nenhuma novidade que o sistema prisional do Brasil está falido e no nosso RN não poderia ser diferente, eis que a ausência de politicas de ordem objetiva na área indica que há muito deixou de ser meta e prioridade do Estado.
Diante do caos, como consequência, o STF, através do Ministro Gilmar Mendes, já agenda audiência pública para discutir tal situação analisando a possibilidade da substituição da aplicação de pena no regime semi aberto por prisão domiciliar, quando o Estado não puder fornecer vagas naquele regime prisional.
A audiência pública no STF será um marco de grande importância, onde o debate será protagonizado com operadores do direito, com visão jurídica a respeito do assunto, deixando de lado as opiniões daqueles que buscam a promoção pessoal, especificamente os políticos quando ocupam a mídia trazendo soluções impraticáveis e sem qualquer legalidade.
Segundo o Ministro Gilmar Mendes, autor da preposição da audiência pública, caso o resultado da discursão caminhe pela legalidade da concessão da substituição da pena pela de prisão domiciliar, o sistema penitenciário no Brasil terá sérias modificações, restando ao Estado à responsabilidade pela fiscalização dos beneficiários, criando mecanismos adequados e um dos caminhos é instituição do monitoramento eletrônico, já que o juiz poderá o determina-lo na forma do Art. 146-B, IV da LEP
O caos do sistema também chegou a nossa cidade e recentemente o Judiciário interditou o Complexo Penitenciário Estadual Agrícola Dr. Mario Negócio (CPEAMN) e a Cadeia Pública, determinando o impedimento do recebimento de presos condenados e provisórios, respectivamente e entre outros fundamentos, está a falta de obediência ao principio da dignidade humana e caso o Estado não tome as providencias que o caso necessita, não haverá outra saída, senão prorrogar a interdição.
Mantida a interdição, também não haverá outra saída, senão encaminhar os condenados ao regime semi aberto a cumprirem suas penas em prisão domiciliar, onde ali serão submetidos a condições especiais, sem, contudo, estarem subordinados ao monitoramento eletrônico, também face a inercia do Estado.
E assim, mesmo antes do resultado do posicionamento do STF, a vida continua e as condenações surgem. Não resta duvida, na nossa cidade, permanecendo a interdição do CPEAMN, aqueles condenados ao regime semi aberto, terão o direito de cumprirem a pena em prisão domiciliar, restando ao juiz da execução estabelecer as condições.
Alguns farão sensacionalismo, protestando na mídia. No entanto, a Constituição protege todos, inclusive os condenados.
O Judiciário interditou a CPEAMN por vários motivos, inclusive pela desobediência do Estado ao principio da dignidade humana, resta o direito a prisão domiciliar. É a lei. Sem falar que de Penitenciária Agrícola, a Dr. Mario Negócio de Mossoró/RN nada mais tem e não reconhecer tal situação é pura hipocrisia.
Diante do caos, como consequência, o STF, através do Ministro Gilmar Mendes, já agenda audiência pública para discutir tal situação analisando a possibilidade da substituição da aplicação de pena no regime semi aberto por prisão domiciliar, quando o Estado não puder fornecer vagas naquele regime prisional.
A audiência pública no STF será um marco de grande importância, onde o debate será protagonizado com operadores do direito, com visão jurídica a respeito do assunto, deixando de lado as opiniões daqueles que buscam a promoção pessoal, especificamente os políticos quando ocupam a mídia trazendo soluções impraticáveis e sem qualquer legalidade.
Segundo o Ministro Gilmar Mendes, autor da preposição da audiência pública, caso o resultado da discursão caminhe pela legalidade da concessão da substituição da pena pela de prisão domiciliar, o sistema penitenciário no Brasil terá sérias modificações, restando ao Estado à responsabilidade pela fiscalização dos beneficiários, criando mecanismos adequados e um dos caminhos é instituição do monitoramento eletrônico, já que o juiz poderá o determina-lo na forma do Art. 146-B, IV da LEP
O caos do sistema também chegou a nossa cidade e recentemente o Judiciário interditou o Complexo Penitenciário Estadual Agrícola Dr. Mario Negócio (CPEAMN) e a Cadeia Pública, determinando o impedimento do recebimento de presos condenados e provisórios, respectivamente e entre outros fundamentos, está a falta de obediência ao principio da dignidade humana e caso o Estado não tome as providencias que o caso necessita, não haverá outra saída, senão prorrogar a interdição.
Mantida a interdição, também não haverá outra saída, senão encaminhar os condenados ao regime semi aberto a cumprirem suas penas em prisão domiciliar, onde ali serão submetidos a condições especiais, sem, contudo, estarem subordinados ao monitoramento eletrônico, também face a inercia do Estado.
E assim, mesmo antes do resultado do posicionamento do STF, a vida continua e as condenações surgem. Não resta duvida, na nossa cidade, permanecendo a interdição do CPEAMN, aqueles condenados ao regime semi aberto, terão o direito de cumprirem a pena em prisão domiciliar, restando ao juiz da execução estabelecer as condições.
Alguns farão sensacionalismo, protestando na mídia. No entanto, a Constituição protege todos, inclusive os condenados.
O Judiciário interditou a CPEAMN por vários motivos, inclusive pela desobediência do Estado ao principio da dignidade humana, resta o direito a prisão domiciliar. É a lei. Sem falar que de Penitenciária Agrícola, a Dr. Mario Negócio de Mossoró/RN nada mais tem e não reconhecer tal situação é pura hipocrisia.
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