STF DETERMINA CONTINUIDADE DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF),
Luiz Fux, determinou a expedição de ofício a todos os Tribunais de
Justiça dos Estados e do Distrito Federal, na última quinta-feira
(11/04), informando que os pagamentos de precatórios continuem sendo
pagos, como já estavam sendo realizados até a decisao do Supremo, em
14/03/2013, que instituiu o novo regime especial de pagamento de
precatórios.
No dia anterior, o presidente do Conselho Federal
da OAB, Marcus Vinicius Furtado, levou ao ministro Fux documento
alertando a preocupação da entidade com a situação dos precatórios
depois de reiteradas manifestações de alguns Tribunais de Justiça,
governadores e prefeitos no sentido de suspender o pagamento das dívidas
até que seja publicado o acórdão. A publicação do acórdão deve levar
ainda alguns meses.
No despacho, o ministro Fux destacou que a decisão do Plenário do STF reconheceu a inconstitucionalidade parcial da EC 62/2009,
contudo, ele ressaltou que, até que o Supremo se pronuncie sobre o
alcance da decisão não se justifica que os Tribunais locais retrocedam
na proteção dos direitos já reconhecidos em juízo.
O despacho do ministro Luiz Fux está assim exarado:
"(...)
determino, ad cautelam, que os Tribunais de Justiça de todos os Estados
e do Distrito Federal deem imediata continuidade aos pagamentos de
precatórios, na forma como já vinham realizando até a decisão proferida
pelo Supremo Tribunal Federal em 14/03/2013, segundo a sistemática
vigente à época, respeitando-se a vinculação de receitas para fins de
quitação da dívida pública, sob pena de sequestro. Expeça-se ofício aos
Presidentes de todos os Tribunais de Justiça do País. Publique-se."
Fonte: OAB-DF
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