ARTIGO.
DESAPARECIMENTO
DE PASSAROS GERA INDENIZAÇÃO
Por Félix Gomes Neto
- Advogado
.
Os tempos são outros. O
judiciário está atento, basta provocá-lo. No ultimo dia 22 fevereiro de 2.012,
a Justiça Federal de Mossoró/RN (10ª Vara) condenou o IBAMA a ressarcir um
criador de pássaros pelo desaparecimento de vários pássaros, apreendidos pela
instituição em no dia 08 de março de 2.012 em operação conjunta com a Polícia
Ambiental e o Ministério Público do Meio Ambiente com jurisdição em Mossoró/RN.
Na época, o caso de
apreensão dos pássaros em Mossoró/RN, foi objeto de audiência pública na Câmara
Municipal, onde as irregularidades praticadas pelo instituto foram discutidas e
a primeira consequencia, foi a determinação de que os pássaros apreendidos em
Mossoró teriam que serem transferidos para a sede em Natal, pois, ali
supostamente haveria melhores condições de acondicioná-los. O resultado foi diferente, logo nos primeiro
meses, os pássaros do criador beneficiário que foram apreendidos, simplesmente
desapareceram na sede do IBAMA localizado na capital e daí ajuizamos a referida
ação.
A atividade do criador era
legalizada, ele detinha toda a documentação nesse sentido. No entanto, as
autoridades que estavam à frente da operação não observaram tal situação,
simplesmente ignoraram tal situação e realizaram a apreensão. Foi o primeiro erro.
No entanto, após a apreensão,
os pássaros foram entregues ao IBAMA em Mossoró e desapareceram. O desaparecimento foi constatado na sede do
IBAMA em Natal/RN pelo criador, já que após apreensão para lá foram levados.
Naquela ocasião, a Direção do Instituto, primeiro negou o cumprimento de ordem
judicial do Juiz da 3ª Vara Criminal de Mossoró/RN em devolvê-los ao seu
proprietário e depois, após as advertências pertinentes pelo descumprimento, resolveu
a superintendência trazer a verdade, comunicando a juiz que os pássaros tinham
desaparecidos, entregando apenas 02 (dois) daqueles que foram apreendidos, os
quais estavam doentes e logo morreram.
O criador, não se curvou a
desídia do IBAMA e foi ajuizada ação solicitando indenização,
responsabilizando-o e após regular tramitação, foi determinada pela Justiça
Federal que instituição terá que pagar R$ 11.000,00 (onze mil reais) de
indenização, devidamente atualizados, sem falar que foi instaurado inquérito
administrativo para indicar e punir os culpados, sem falar em inquérito
policial que tramita junto a Policia Federal no mesmo sentido.
Transcrevo tal caso,
simplesmente com o objetivo de trazer ao conhecimento público que os tempos são
outros e a ação do judiciário está chegando de forma mais célere, pois, a ação
tramitou em tempo recorde, foram apenas 08 meses, já que o ajuizamento da ação
de indenização foi registrado em agosto de 2.012.
Assim, relevante lembrar que
todos estão obrigados a obedecer à lei.
È a regra. O cidadão sempre haverá que buscar o judiciário quando se
sentir prejudicado, pois, ninguém está acima da lei.
Resta o presente exemplo
para que possamos concluir que vale a pena acreditar no Judiciário. È o que
pensamos. O caso citado é um exemplo, o
IBAMA terá que pagar os prejuízos e os responsáveis haverão de serem
penalizados criminalmente. È só aguardar. .
È a Justiça fazendo Justiça.
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