ARTIGO.



DESAPARECIMENTO DE PASSAROS GERA INDENIZAÇÃO
Por Félix Gomes Neto - Advogado
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Os tempos são outros. O judiciário está atento, basta provocá-lo. No ultimo dia 22 fevereiro de 2.012, a Justiça Federal de Mossoró/RN (10ª Vara) condenou o IBAMA a ressarcir um criador de pássaros pelo desaparecimento de vários pássaros, apreendidos pela instituição em no dia 08 de março de 2.012 em operação conjunta com a Polícia Ambiental e o Ministério Público do Meio Ambiente com jurisdição em Mossoró/RN.

Na época, o caso de apreensão dos pássaros em Mossoró/RN, foi objeto de audiência pública na Câmara Municipal, onde as irregularidades praticadas pelo instituto foram discutidas e a primeira consequencia, foi a determinação de que os pássaros apreendidos em Mossoró teriam que serem transferidos para a sede em Natal, pois, ali supostamente haveria melhores condições de acondicioná-los.  O resultado foi diferente, logo nos primeiro meses, os pássaros do criador beneficiário que foram apreendidos, simplesmente desapareceram na sede do IBAMA localizado na capital e daí ajuizamos a referida ação.

A atividade do criador era legalizada, ele detinha toda a documentação nesse sentido. No entanto, as autoridades que estavam à frente da operação não observaram tal situação, simplesmente ignoraram tal situação e realizaram a apreensão.  Foi o primeiro erro.

No entanto, após a apreensão, os pássaros foram entregues ao IBAMA em Mossoró e desapareceram.  O desaparecimento foi constatado na sede do IBAMA em Natal/RN pelo criador, já que após apreensão para lá foram levados. Naquela ocasião, a Direção do Instituto, primeiro negou o cumprimento de ordem judicial do Juiz da 3ª Vara Criminal de Mossoró/RN em devolvê-los ao seu proprietário e depois, após as advertências pertinentes pelo descumprimento, resolveu a superintendência trazer a verdade, comunicando a juiz que os pássaros tinham desaparecidos, entregando apenas 02 (dois) daqueles que foram apreendidos, os quais estavam doentes e logo morreram.  

O criador, não se curvou a desídia do IBAMA e foi ajuizada ação solicitando indenização, responsabilizando-o e após regular tramitação, foi determinada pela Justiça Federal que instituição terá que pagar R$ 11.000,00 (onze mil reais) de indenização, devidamente atualizados, sem falar que foi instaurado inquérito administrativo para indicar e punir os culpados, sem falar em inquérito policial que tramita junto a Policia Federal no mesmo sentido.

Transcrevo tal caso, simplesmente com o objetivo de trazer ao conhecimento público que os tempos são outros e a ação do judiciário está chegando de forma mais célere, pois, a ação tramitou em tempo recorde, foram apenas 08 meses, já que o ajuizamento da ação de indenização foi registrado em agosto de 2.012.

Assim, relevante lembrar que todos estão obrigados a obedecer à lei.  È a regra. O cidadão sempre haverá que buscar o judiciário quando se sentir prejudicado, pois, ninguém está acima da lei.

Resta o presente exemplo para que possamos concluir que vale a pena acreditar no Judiciário. È o que pensamos.  O caso citado é um exemplo, o IBAMA terá que pagar os prejuízos e os responsáveis haverão de serem penalizados criminalmente.  È só aguardar.   .
È a Justiça fazendo Justiça. 

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