TRE-RN CASSA MAIS DOIS VEREADORES POR INFIDELIDADE PARTIDÁRIA.
O Tribunal Regional Eleitoral do
Rio Grande do Norte (TER-RN), em Sessão Ordinária realizada na tarde desta
terça-feira (31), julgou procedente duas ações de perda de cargo eletivo por
desfiliação partidária sem justa causa provenientes dos municípios de Lagoa Nova e Lucrécia, e que tinham o Ministério Público Eleitoral (MPE) como
autor dos processos.
Os vereadores Luciano Silva Santos, de Lagoa Nova, e Lindalice Carlos de Paiva Brito, de
Lucrécia, perderam seus mandatos porque não conseguiram comprovar motivos que
justificassem suas saídas da agremiação para a qual tinham sido eleitos.
Na ação de Lagoa Nova, o vereador
Luciano Silva Santos alegou que se desfiliou do Partido Progressista (PP) para
filiar-se ao Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), pois sempre
sofreu inúmeras represálias da presidente do diretório municipal do PP, além de
não ter tido qualquer apoio financeiro, logístico ou mesmo institucional da
agremiação, o que segundo ele, caracteriza a existência de grave discriminação
pessoal. Além disso, o peticionado disse que o partido demonstrou ter
concordado com a sua saída por não ter ajuizado ação pleiteando o mandato.
O juiz Ricardo Procópio, relator,
primeiramente rejeitou preliminar de decadência da representação, e observou
que as alegações do vereador Luciano Silva Santos não especificam os atos
discriminatórios imputados ao partido, sustentando a existência da grave
discriminação pessoal de forma genérica, o que não se presta à configuração da
justa causa para desfiliação partidária. Dessa forma, o relator votou pela
procedência do pedido, o que foi acompanhado à unanimidade pelos demais Membros
da Corte.
Por último, foi julgada a ação
proveniente de Lucrécia, a qual o MPE pedia a decretação de perda do mandato da
vereadora Lindalice Carlos de Paiva Brito, eleita pelo PMDB no município. A
vereadora defende que desfiliou-se do partido para ingressar no Partido Social
Cristão (PSC) por ter sofrido grave discriminação por parte do PMDB, já que segundo
ela “nunca teria sido dada a oportunidade de fazer parte do diretório, nem da
executiva do partido”, além de ser tratada sempre com discriminação, pois nunca
era convidada para participar de reuniões políticas da agremiação, o qual teria
a finalidade de isolá-la, fragilizá-la, diante de seu eleitorado.
O juiz Nilo Ferreira, relator do
processo, primeiramente rejeitou a preliminar de impossibilidade jurídica do
pedido, suscitada pela vereadora, votando em seguida. No mérito, o
relator entendeu que não há nos autos uma prova robusta, clara e certa para a
determinação da grave discriminação pessoal. Nilo Ferreira afirmou também que
“pela defesa apresentada, a peticionada não logrou demonstrar que a conduta do
PMDB tinha como objetivo discriminá-la, sendo a base da sua contestação pautada
na falta de prestígio político que ela passou a ter”. Assim, votou pela
procedência do pedido, sendo acompanhado de maneira unânime pelos Membros da
Corte.
Fonte:trern
Comentários