ARTIGO.

CINZAS DA MEMÓRIA
(Por Paulo Afonso Linhares - advogado, professor e empresário)

Em recente entrevista à imprensa de Mossoró, Luís Alves Neto, militante do PCBR que participou da luta armada contra a ditadura militar, nos anos de 1970, prestou um depoimento pungente das torturas que sofreu no DOI-Codi de Recife e, sobretudo, do suspeitíssimo “suicídio” de sua esposa, a mossoroense Anatália de Melo Alves. Para mim, nenhum fato novo, pois, por diversas vezes, ouvi os mesmos relatos feitos pessoalmente pelo amigo Luís Alves. O que disse é um reforço a mais à convicção de quão abjeta é a tortura, mormente aquele ministrada por agentes do próprio Estado, pois nada pode justificar a sua transformação em política de Estado, ademais da conclusão definitiva de ser ela indescritível por maior que seja a riqueza de detalhes narrativos que lhe possam dar os próprios supliciados. 

Segundo Vanessa Gonçalves (cfr. bit.ly/92MpB5), “A tortura é filha do poder, não da malvadeza. De forma mascarada, a ditadura firmou-se no Brasil através da força.” A autora da frase se refere à ditadura de 1964, mas, em muitos outros momentos da História do Brasil a tortura se manifestou com igual brutalidade. Basta ressaltar as tortura infligidas, nos anos 1930, ao capitão Luís Carlos Prestes e à sua esposa Olga Benário Prestes (esta entregue à Gestapo para morrer em campo de concentração nazista na Europa), ao militante comunista Carlos Marighella, pela polícia política de Getúlio Vargas, comandada por Felinto Muller,” a quem o jornalista David Nasser se referiria depois como o réu que ficou faltando no julgamento de Nuremberg”, segundo lembra Celso Lungaretti, jornalista, escritor e ex-preso político) que, noutro passo adverte: “Ditaduras são sempre ditaduras: cruéis, sanguinárias e repulsivas” (Cfr. http://bit.ly/LmfvK7). 

Recentemente, tiveram grande repercussão no Brasil e no exterior as revelações publicadas nos jornais O Estado de Minas e o Correio Braziliense sobre as torturas brutais sofridas pela presidente Dilma Rousseff em Juiz de Fora, nos anos de chumbo da ditadura militar. “A questão não é o torturador. É a tortura. O torturador é um agente, mesmo ele tendo a sua responsabilidade reconhecida depois do que aconteceu no julgamento dos que estiveram em Nuremberg”, foram as palavras da presidente Dilma quando afirmou que não conhece a identidade de seus torturadores, porquanto "[...] Vingar, ou se magoar, ou odiar é ficar dependente de quem você quer vingar, magoar ou odiar. Isso não é um bom sentimento para ninguém". 

Sábias palavras da presidente Dilma, nossa dama de aço, grande mulher. É expressa a vedação do delito de tortura presente no art. 5.º, III e XLIII, da Constituição Federal: “III- ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;” e “XLIII- a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem”. A ordem constitucional vigente trata o crime de tortura com a mesma gravidade dispensada pela Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (Resolução 39/46 da Assembleia Geral das Nações Unidas), estabelecida em 10 de dezembro de 1984 e ratificada pelo Brasil em 28 de setembro de 1989. No entanto, a realidade é que a prática de tortura continua a ser tolerada, sobretudo, quando se trata dos chamados “presos comuns”, sendo largamente praticadas em praticamente todas as delegacias de polícia deste país, a despeito da posição oficial que o Estado brasileiro assumiu contra a tortura. 

A Constituição e a Lei nº 9.455/97 (que define os crimes de tortura), não deveriam ser letras mortas em face dos crimes de tortura, que violam a dignidade humana e degradam a cidadania. Bem a propósito, Michel Foucault, no já clássico Vigiar e Punir (2000 : 31) afirma: “O suplício repousa na arte quantitativa do sofrimento. Mas não é só: esta produção é regulada. O suplício faz correlacionar o tipo de ferimento físico, a qualidade, a intensidade, o tempo dos sofrimentos com a gravidade do crime, a pessoa do criminoso, o nível social de suas vítimas”. Tudo a ver com o que vimos e o que, infelizmente, ainda vemos: a prática da tortura velado instrumento de política estatal. 

Agora, a expectativa da sociedade brasileira é que, ao menos, a Comissão da Verdade possa acender a luz no fim desse odioso túnel de mentiras e impunidades.

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