JUSTIÇA ELEITORAL DO RN CONDENA DOIS VEREADORES E UM DEPUTADO FEDERAL POR PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA.




A juíza Eleitoral da 3ª Zona de Natal, RN, Maria Neíze de Andrade Fernandes, procedentes três representações ajuizadas pelo Ministério Público Eleitoral contra os vereadores Adão Eridan e Adenúbio Melo e o deputado federal Rogério Marinho.

A penalidade, através do pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e da retirada do material publicitário, se deu pela prática de propaganda antecipada para as Eleições 2012.

O vereador Adão Eridan:
inscrições na lateral de um ônibus, o qual não é de propriedade do potencial candidato à reeleição, com a expressão do nome do vereador grafado com letras bem grandes e em destaque.

O vereador Adenúbio Mel:
divulgação ostensiva do nome dele em adesivos fixados em uma ambulância, uma carreta, e também em um banner contendo a fotografia do potencial candidato à reeleição, situado em um local de grande circulação.

O deputado federal Rogério Marinho:
afixação de adesivo de grandes dimensões, contendo o nome e foto do deputado, em local de intenso tráfego de veículos e de grande visibilidade.

NOTA: resta visível, entre outras, duas realidades: a uma, para não cometerem manifestações com claro objetivo de promoção pessoal e, evidentemente, de captação de eleitores, antes do dia 5 de julho, quando tem início a propaganda eleitoral, os que pretendem disputar as eleições deste ano, necessitam de assessoramento especializado; a duas, a Justiça Eleitoral vai, como de praxe, manter a rigidez e lisura na condução das eleições deste ano, como forma de proporcionar aos cidadãos o consagrado direito ao pleno exercício à cidadania, através da livre manifestação popular, sem prejuízo da perene busca da igualdade nas disputas entre os candidatos, os partidos e/ou coligações, conforme o caso.




Com informações do TRT-RN

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