JUSTIÇA ELEITORAL DO RN CONDENA DOIS VEREADORES E UM DEPUTADO FEDERAL POR PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA.
A juíza Eleitoral da 3ª Zona de
Natal, RN, Maria Neíze de Andrade Fernandes, procedentes três representações
ajuizadas pelo Ministério Público Eleitoral contra os vereadores Adão Eridan e
Adenúbio Melo e o deputado federal Rogério Marinho.
A penalidade, através do
pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e da retirada do
material publicitário, se deu pela prática de propaganda antecipada para as
Eleições 2012.
O vereador Adão Eridan:
inscrições na lateral de um
ônibus, o qual não é de propriedade do potencial candidato à reeleição, com a
expressão do nome do vereador grafado com letras bem grandes e em destaque.
O vereador Adenúbio Mel:
divulgação ostensiva do nome dele
em adesivos fixados em uma ambulância, uma carreta, e também em um banner
contendo a fotografia do potencial candidato à reeleição, situado em um local
de grande circulação.
O deputado federal Rogério Marinho:
afixação de adesivo de grandes
dimensões, contendo o nome e foto do deputado, em local de intenso tráfego de
veículos e de grande visibilidade.
NOTA: resta visível, entre outras, duas realidades: a uma, para não cometerem manifestações com claro objetivo de promoção
pessoal e, evidentemente, de captação de eleitores, antes do dia 5 de julho, quando
tem início a propaganda eleitoral, os que pretendem disputar as eleições deste
ano, necessitam de assessoramento especializado; a duas, a Justiça Eleitoral vai, como de praxe, manter
a rigidez e lisura na condução das eleições deste ano, como forma de
proporcionar aos cidadãos o consagrado direito ao pleno exercício à cidadania,
através da livre manifestação popular, sem prejuízo da perene busca da
igualdade nas disputas entre os candidatos, os partidos e/ou coligações, conforme o caso.
Com informações do TRT-RN
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