CARRO CAI EM BURACO E PROPRIETÁRIA SERÁ INDENIZADA.

Os direitos dos cidadãos, constantemente violados, estão ai para serem buscados e reparados. Veja, por exemplo, esta situação onde uma cidadã, que sofreu danos materiais e morais em decorrência de descaso do Poder Público, foi devidamente indenizada.

O juiz Fábio Antônio Correia Filgueira, da 12ª Vara Cível de Natal julgou procedente um pedido de indenização por danos materiais e morais feito por um cidadão que teve seu carro danificado em virtude da abertura de uma cratera em plena via pública devido a ruptura de uma tubulação.

Com a decisão, a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN foi condenada a pagar à autora da ação, a título de dano material, o valor de R$ 575,95, corrigido monetariamente pelo INPC, a contar do desembolso, em 07/12/2007, e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação válida, em 30/06/2008.

A empresa também foi condenada, a título de dano moral, na quantia de R$ 4 mil reais, corrigidos monetariamente pelo INPC, a contar do arbitramento (Súmula nº 362, STJ), com a publicação da sentença, e juros de mora de 1% ao mês, a partir do evento danoso (Súmula nº54, do STJ), em 23/11/2007.




fonte:tjrn

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